00076/03
Relator: Francisco Rothes
apurados, estiver adquirida a convicção da existência e conteúdo do facto tributário (princípio da verdade material – cfr. arts. 50.º, do CPPT
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Relator: Francisco Rothes
apurados, estiver adquirida a convicção da existência e conteúdo do facto tributário (princípio da verdade material – cfr. arts. 50.º, do CPPT
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
Código do Processo Penal, que redunda na violação dos princípios da investigação e da verdade material, ocorreu uma irregularidade que sendo de conhecimento oficioso, nos termos do disposto no artigo
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
resulta claro que esta conduta coloca em crise os princípios do inquisitório e da verdade material, a cuja observância a Fazenda Pública está obrigada, atento o disposto nos arts. 58º
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
Autora para a execução fiscal, não se vislumbrando qualquer violação do princípio da verdade material, o qual impõe a manutenção da leitura feita pelo Tribunal recorrido, do mesmo modo
Relator: ALICE SANTOS
face a todo o material probatório tudo indica que o tribunal recorrido captou a verdade material. 5.As circunstâncias enunciadas nas diversas alíneas do nº 2 do artigo 132º
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
sentido de este estar obrigado a percorrer um caminho no sentido da procura da verdade material, quando previamente o Julgador entender que tal caminho é de percorrer. Dito de outro ... modo, a procura da verdade material em sede processual pressupõe um pré-juízo formulado pelo Julgador no sentido de que terão que ser realizadas determinadas diligências probatórias para se alcançar
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Estado de direito democrático, o fim último do processo penal visa a procura da verdade material e a realização da justiça. Porém, esse fim último não pode ser alcançado ... pode olvidar que, como se afirmou supra, visando o processo penal a procura da verdade material e a realização da justiça, com a referida alteração, e salvaguardados nos termos
Relator: HELENA CANELAS
encerra, permitindo e impondo o seu cumprimento efetivo (execução) e o interesse da justiça material (verdade material), permite-se a reabertura de processos já transitados em julgado em tais situações ... revisão como um mecanismo extraordinário para corrigir injustiças graves ou situações excecionais onde a verdade material foi desvirtuada. III – O recurso extraordinário de revisão só é admissível se se estiver
Relator: ROSÁLIA CUNHA
limitado aos elementos probatórios apresentados pelas partes, tendo o poder-dever de procura da verdade material, correspondendo esta àquilo que efetivamente ocorreu na realidade, impendendo sobre o juiz a obrigação ... primado da prevalência da substância sobre a forma e as finalidades de busca da verdade material e justa composição do litígio, importa não esquecer que no processo civil vigoram outros
Relator: EDGAR VALENTE
decorrer o convencimento de que, com a escuta telefónica se conseguirá atingir a verdade material, descobrindo-a], adequação [do qual decorre que a escuta telefónica terá que ser adequada ... realização, pelo menos ela terá mais benefícios ou vantagens para a descoberta da verdade material do que prejuízos para os direitos fundamentais atingidos], e necessidade [do qual decorre
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar
Relator: MESSIAS BENTO
feito valer contra ele - "maxime", sobre o material probatorio) resultante das exigencias dum processo penal leal num Estado de direito. II - Na verdade, no segundo julgamento, pode o arguido questionar
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Os recursos servem para submeter ao tribunal de recurso a reapreciação
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
causa, da autoria dos próprios, reproduzem a materialidade de crimes de abusos sexuais de menores e constituem mesmo a materialidade de eventuais crimes de fotografias e filmagens ilícitas ... sobre o aproveitamento e valoração de prova pré constituída, importante para a descoberta da verdade. 4. Por outro lado, a utilização das reproduções de imagens e atos envolvendo a intimidade
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. Em relação à nulidade da sentença por não especificação dos fundamentos
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A omissão da prática de actos processuais probatórios que a lei
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Relator: Tiago Miranda
I – O artigo 4º do RCPITA (actual 6º) impõem à AT carregar
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – Finda a produção de prova em julgamento e efetuadas as alegações
Relator: Cristina da Nova
1-No âmbito do apuramento do IVA, nas várias vertentes, importa que