148 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    1501/04.7BELSB

    Relator: MARIA CARDOSO

    sistemas mistos de livre apreciação da prova, como o nosso, o julgador detém a liberdade de formar a sua convicção sobre os factos, objecto da discussão em sede de julgamento ... CIRC e 75.º da LGT). III. Tendo a administração tributária questionado a relevância fiscal daquelas despesas, cabia ao Impugnante fazer a demonstração da existência da efectivação das mesmas

  2. TCAScitado por 1só sumário

    1764/10.9BELRA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    direito à dedução é visto como um princípio fundamental do sistema comum do IVA que não pode, em princípio, ser limitado e que é exercido imediatamente para a totalidade ... correta aplicação e fiscalização do imposto e dos riscos de perda de receita fiscal

  3. TCASsó sumário

    09227/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... artºs.19 a 25, do C.I.V.A. Baseando-se o imposto em análise num sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago

  4. TCASsó sumário

    06294/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    verificado algum dos factos que a lei enumera como constituindo condição resolutiva deste benefício fiscal, mais cabendo, então, ao sujeito passivo solicitar a liquidação da sisa (artº.91, do C.I.M.S.I.S.S.D ... C.R.Portuguesa). 15. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades

  5. TCASsó sumário

    07313/14

    Relator: ANABELA RUSSO

    arguição estiver uma confessada ignorância da mandatária quanto ao específico modo de funcionamento do Sistema de Informação dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF). V - Não padece de nulidade por excesso ... citação para a execução ocorreu em 21-1-2005 e o processo de execução fiscal não esteve parado por mais de um ano até à entrada em vigor

  6. TCASsó sumário

    392/10.3BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    vícios dos actos notificados. No âmbito do artº.37, do C.P.P.T., a A. Fiscal apenas pode suprir as deficiências da notificação, mas não as do acto notificado. O acto notificado ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem

  7. TCASsó sumário

    09658/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... artºs.19 a 25, do C.I.V.A. Baseando-se o imposto em análise num sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago

  8. TCASsó sumário

    09096/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem ... artºs.19 a 25, do C.I.V.A. Baseando-se o imposto em análise num sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago

  9. TCASsó sumário

    01685/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    I) - Vendo-se a partir da data a que se reportam os

  10. TCASsó sumário

    177/08.7BELRA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    excesso de pronúncia. II-A obrigação de organizar a contabilidade das existências em sistema de inventário permanente, decorre de imposição normativa (artigo 24.º, nº2, alínea b), do CIEC ... grau plato da cerveja a granel e engarrafadas, pelo que a inexistência de um sistema de controlo adequado para obtenção desses dados, tem consequências que não meramente contraordenacionais

  11. TCASsó sumário

    02970/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade da respectiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 10. O instituto ... como a mais acertada e que melhor se coaduna com a unidade do sistema jurídico, atentos os ditames consagrados no artº.9, do C.Civil. 13. Determina o legislador, no preceito

  12. TCASsó sumário

    05173/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago nas operações intermédias do circuito económico é indispensável ao funcionamento do mesmo sistema ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem

  13. TCASsó sumário

    04855/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sistema de pagamentos fraccionados e destinados a tributar o consumo final, a dedução do imposto pago nas operações intermédias do circuito económico é indispensável ao funcionamento do mesmo sistema ... mesmo diploma. Assim se explica que os sujeitos que face à lei comercial e fiscal estão obrigados a dispor de contabilidade organizada, devam observar, igualmente, certas obrigações contabilísticas em ordem

  14. TCASsó sumário

    04810/11

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, vulgo, Código Contributivo. 2. O art. 112.º n.º 1 CPTA aponta, como critério, aberto, para solicitar a adopção ... prática, embora, administrativa, de típicos actos consubstanciadores da cobrança de taxas, uma feição, vincadamente, fiscal, tributária, emerge a impossibilidade de poder accionar o tipo de forma processual disciplinada

  15. TCASsó sumário

    05436/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    legalidade da respectiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, conforme se depreende do artº.204, nº.1, al.i), do C.P.P.Tributário. 3. O instituto ... como a mais acertada e que melhor se coaduna com a unidade do sistema jurídico, atentos os ditames consagrados no artº.9, do C.Civil. 6. Determina o legislador, no preceito

  16. TCASsó sumário

    287/13.9BEALM

    Relator: MARIA CARDOSO

    Impugnante foi notificada das liquidações de imposto e de juros através do Sistema ViaCTT, porquanto tais “prints” informáticos, são elaborados pela própria Administração Tributária para efeitos internos e, por isso ... base tributável, a lei atribui ao contribuinte deveres de cooperação, realçando-se a obrigação fiscal de manter um completo registo de todas as operações, a fim de permitir a determinação

  17. TCASsó sumário

    09282/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    reembolso por parte do sujeito passivo (cfr.artº.96, do C.I.V.A.). 4. O sistema de dedução de I.V.A. consiste na faculdade que o sujeito passivo tem de poder deduzir ... crédito perante o Estado, que transitará, em princípio, para o período fiscal seguinte, como imposto a recuperar, igualmente podendo ser objecto de um pedido de reembolso neste segundo caso (cfr.dec.lei

  18. TCASsó sumário

    11572/14

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    decidir se são devidas as quantias emitidas por concessionária da exploração e gestão de sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento referentes à taxa de recursos hídricos ... ajuizado(s) documento(s), quer quanto aos elementos pessoais e objectivos de incidência fiscal, quer quanto à quantificação perante a mais que certa formação do “caso resolvido”, o qual

  19. TCASsó sumário

    283/13.6BEFUN

    Relator: ANABELA RUSSO

    administrativas as realizadas no âmbito do procedimento de liquidação ou do processo de execução fiscal instaurados pelo Instituto de Segurança Social tendo em vista a liquidação e cobrança da dívida ... regime especial que actualmente se encontra previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, são subsidiariamente aplicáveis às dívidas emergentes da falta de pagamento de contribuições