2881/18.2T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
homologado o plano de recuperação ou o plano de pagamento, respetivamente, as custas do processo são da responsabilidade do devedor, atento o critério do proveito ou do beneficio, dado ... consubstanciam “encargos” dos processos em causa e integram, por isso, a condenação em custas, impendendo a responsabilidade pelo seu pagamento sobre o devedor. 3- Apenas quando o devedor beneficiar