838/2019-T
Não residente – Residente em país terceiro. Mais-valias. Incompatibilidade com Direito da União Europeia
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Não residente – Residente em país terceiro. Mais-valias. Incompatibilidade com Direito da União Europeia
Rendimentos distribuídos por uma SICAV imobiliária residente no território suíço a acionistas residentes não habituais em Portugal
Pagamento de Imposto na transição de residente para não residente
Alteração da sociedade dominante de um Grupo sujeito ao RETGS, para uma sociedade residente na UE e inclusão de uma sociedade igualmente residente na UE detida indiretamente pela nova dominante
Tratamento fiscal de incrementos patrimoniais gratuitos, cujos beneficiários são pessoas coletivas não residentes, consubstanciados em quantias monetárias a concretizar por "trust", constituído para o efeito por nomeação de instância judicial ... venda de imóvel sito em Portugal e de conta bancária em instituição bancária não residente
Rendimentos do trabalho dependente e de capitais pagos por não residente a um residente em Portugal, em consequência de uma decisão judicial do Tribunal Espanhol
Fusão transfronteiriça, por transmissão global do património de uma sociedade residente para uma sociedade não residente e afetação dos elementos patrimoniais a um estabelecimento estável situado em território português - aplicação
Relator: LUCAS MARTINS
recurso, que os encargos do contribuinte são decorrentes do pagamento de comissões a residentes e não residentes
Relator: VITAL MOREIRA
vigencia do regime revogado instituindo em lugar dele o regime de voto dos não residentes previsto na legislação eleitoral da Assembleia da Republica. X - A "Constituição eleitoral" não so não ... garante em geral o direito de sufragio dos não residentes, como estabelece uma clara diferenciação entre residentes e não residentes. No plano mais geral do estatuto constitucional dos não residentes
Relator: ANA BACELAR CRUZ
depor não pode nem deve levar à rejeição da pretensão formulada – inquirição das testemunhas residentes no estrangeiro por carta rogatória ou videoconferência -, por falta de normativo legal expresso nesse sentido ... arguido V. apresentou contestação. 2. Pelo indeferimento do requerimento para inquirição de testemunhas residentes no estrangeiro, que ora se recorre, vê o arguido V. o direito constitucional de garantia
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
artigo 78.º do CIRS não é de aplicar aos não residentes em Portugal, conforme decorre do nº 5 do artigo 78.º do CIRS. II. O princípio da igualdade ... facto desiguais. III. Em sede de tributação em IRS, a situação jurídico tributária de residentes e não residentes em Portugal é claramente distinta. IV. O recurso apenas poder incidir sobre
Relator: VITAL LOPES
determinação do lucro tributável, das importâncias pagas ou devidas a pessoas singulares ou colectivas residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável, comportando ... especial exigência probatória para o sujeito passivo. VIII - Sendo feitos pagamentos a entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado, os mesmos não são dedutíveis para efeitos de determinação
Relator: GARCIA CALEJO
réu residente no estrangeiro deve ser citado de harmonia com o que estiver estipulado em tratados ou convenções. Caso não existam estes convénios, a citação deverá ser feita por carta ... está vocacionado para réus portugueses, embora nada exclua a sua aplicação a réus estrangeiros residentes fora de Portugal, pelo que deve ser efectuada a citação edital de réu estrangeiro não
Relator: SOUTO DE MOURA
estrangeiros e apátridas só beneficiarão de protecção jurídica, nos seguintes casos se forem considerados residentes habituais nos termos da lei, se no caso de serem não residentes existir uma reciprocidade ... permaneçam regularmente em Portugal, aguardando o deferimento daquele pedido, sem poderem ser considerados residentes habituais; 3. O artigo 15º da C.R.P. estabelece uma regra de equiparação entre portugueses e estrangeiros
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
determinação do lucro tributável, das importâncias pagas ou devidas a pessoas singulares ou colectivas residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável
Relator: REGINA ROSA
abrange três questões: residência do menor, convívio deste com o progenitor não residente (regime de visitas), pensão de alimentos devida por este, e modelo do exercício das responsabilidades parentais – unilateral
Relator: ISABEL FONSECA
conclusão se chega se estivermos perante a citação de pessoas singulares, de nacionalidade portuguesa, residentes no estrangeiro (França), tendo em conta o disposto no art. 247º, nºs
Relator: CRISTINA FLORA
conclui que no âmbito desse regime, estando em causa um endividamento de uma sociedade residente para com uma sociedade com sede num país terceiro, os juros suportados relativamente à parte ... esse tratamento menos favorável é susceptível de dissuadir uma sociedade residente de se endividar de uma maneira que é considerada excessiva para com uma sociedade com sede num país terceiro
Relator: J. Casimiro Gonçalves
Quando alguma pessoa singular solicite a confirmação da sua qualidade de residente, nos termos do artigo 4º das convenções para evitar a dupla tributação, celebradas com Portugal, a certificação ... caso, os referidos no artigo 16º do CIRS. E, então, a poder ser considerado residente quer em Portugal quer em Espanha, sempre se teria que apurar qual era a residência
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
rendimentos de trabalho dependente auferidos por não residentes em território português estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo nos termos do artigo ... tributação celebrada por Portugal, a competência para a tributação dos rendimentos auferidos por um residente do outro Estado contratante não seja atribuída ao Estado da fonte ou o seja apenas