5942/01
Relator: Francisco Rothes
não incidência do art. 13.º do CIRS: - porque deve ser considerada como proveito para efeitos de determinação do rendimento da actividade agrícola, atento o disposto ... CIRS, nos termos da qual se consideram proveitos ou ganhos «os derivados de operações de qualquer natureza em consequência de uma acção normal ou ocasional, básica ou meramente acessória, designadamente