141/23.6BCLSB
Relator: RUI PEREIRA
fazer fica precludido. II – Ainda que com génese no direito penal, o princípio do “non bis in idem”, com dignidade constitucional atribuída pelo o artigo 29º ... reformulada já em conformidade com os fundamentos que ditaram a sua rejeição, não constitui nem violação do caso julgado – formal ou material – nem violação do princípio «ne bis in idem