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Relator: António Coelho da Cunha
As formas legalmente previstas para a notificação de actos administrativos derivam do
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Relator: António Coelho da Cunha
As formas legalmente previstas para a notificação de actos administrativos derivam do
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
I - Só com o conhecimento da fundamentação do acto fica o interessado
Relator: CARLOS QUERIDO
prazos previstas no n.º 1 do artigo 145.º do CPC (dilatório e peremptório), há que considerar uma outra modalidade: o prazo meramente ordenador ou procedimental. 2. O prazo ... decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas susceptível de implicar responsabilidade disciplinar. 3. O prazo previsto no artigo 658.º do CPC é meramente ordenador ou procedimental. 4. Realizada
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
sobre prazos não vale a disciplina do art. 12º do CC mas sim a disciplina específica do art. 297º do CC. II - Quando o prazo se inicia no domínio
Relator: MANSO RAÍNHO
sobre prazos não vale a disciplina do art. 12º do CC mas sim a disciplina específica do art. 297º do CC. II - Quando o prazo se inicia no domínio
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar previsto no n.º 2 do art.º 6.º do ED de 2008 conta-se a partir do conhecimento
Relator: PAULA DO PAÇO
entidade empregadora apresente articulado a motivar o despedimento e que apresente o procedimento disciplinar. A falta de qualquer um deles determina que se declara imediatamente ilícito o despedimento. II- Tendo ... Fevereiro. III- Tendo a entidade empregadora entregue, em mão, no aludido prazo de cinco dias, o procedimento disciplinar que instaurou contra a trabalhadora, há que considerar o mesmo tempestivamente apresentado
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
procedimento disciplinar, segundo o disposto no n.º 1 do citado artigo 6.º do Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 09/09. III. Estes prazos não são ... aplicáveis se a infração disciplinar envolver, simultaneamente, a prática de um crime, caso em os prazos de prescrição são os estabelecidos na lei penal. IV. Não tendo sido possível inquirir
Relator: RAMALHO PINTO
procedimento disciplinar deve iniciar-se nos 60 dias subsequentes àquele em que o empregador, ou o superior hierárquico com competência disciplinar, teve conhecimento da infração”. VI - O prazo de caducidade ... empregador ou o superior hierárquico com competência disciplinar teve conhecimento da infração. VII - Na verdade, o prazo de 60 dias ali referido não se conta a partir do conhecimento
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
responsabilidade civil, disciplinar e contraordenacional, podendo nesse domínio, designadamente, ser cominado em multa por decisão judicial, e em coima por decisão da CAAJ 3 - O prazo prescricional do procedimento contraordenacional ... sendo para o caso irrelevante o decurso ou não do prazo prescricional para a instauração de procedimento disciplinar. 4 - Incorre na prática da contraordenação prevista e punida pelos artigos
Relator: CHAMBEL MOURISCO
jurisprudência quanto a saber se o prazo referido no nº8 do art. 10º da LCCT era um prazo de caducidade do procedimento disciplinar, mas o Supremo Tribunal de Justiça vinha ... inobservância não acarretava nem a caducidade do procedimento disciplinar nem a nulidade do processo disciplinar, sendo apenas relevante para efeitos de apreciação da justa causa de despedimento
Relator: FELIZARDO PAIVA
doutrina que os prazos a que se refere o artº 24º, nº1 da Lei nº 107/2009 são prazos meramente aceleratórios e disciplinares, pelo que o seu incumprimento acarreta, eventualmente, consequências ... disciplinares para os funcionários que, culposamente, deixarem de os cumprir. II – Não são prazos peremptórios que tornariam nulos os actos praticados para além do seu termo. III – O referido prazo
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
contar do termo do prazo para o pagamento voluntário e conta-se nos termos do disposto no artigo 279.º do CC. II. O prazo fixado pelo ... Julho, não é um prazo de caducidade do direito à liquidação, mas tão-só um prazo meramente ordenador ou disciplinar. III. A liquidação da TSAM, na ausência de regra especial
Relator: HELDER ALMEIDA
disciplina constante do nº 2 do art. 205º do CPEREF é aplicável à acção de restituição e separação de bens da massa falida, reportada no nº 1, estando a propositura ... acção sujeita ao limite de prazo de um ano estabelecido naquela primeirareferida disposição
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
competência do Conselho Superior da Ordem dos Advogados para elaborar e aprovar o Regulamento Disciplinar, prevista na alínea j) do artigo 40º do Decreto-lei n.º 84/84, de 16/03 ... claramente não se verifica no âmbito do procedimento disciplinar. 9. Também não se mostra aplicável ao caso o prazo adicional de cinco dias previsto no artigo 249º-A do Código
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
RDPSP, temos que o artigo 55.º, nº 1 prevê um prazo normal de prescrição da infracção disciplinar de três anos, pelo que necessariamente o prazo de prescrição do procedimento
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
empregador ou o superior hierárquico com competência disciplinar teve conhecimento da infração, visto que o prazo de 60 dias apenas se inicia após tal conhecimento. II – O ónus da prova ... parecer da CITE apenas for efetuada uma mera apreciação do prazo de prescrição e de caducidade do procedimento disciplinar, sem que dessa apreciação resulte uma qualquer implicação nas matérias
Relator: Alexandra Alendouro
impugnação de actos anuláveis tem lugar no prazo de 3 meses e obedece ao regime aplicável aos prazos de propositura de acções em processo civil – artigo ... 34/2004 é meramente ordenador ou disciplinar, não influindo no prazo de propositura da acção. VI – A ficção legal ou retroacção dos efeitos da propositura de acção de impugnação de actos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
transformação em sociedade anónima de capitais públicos continuaram sujeitos ao regime disciplinar constante do Regulamento Disciplinar dos Funcionários Civis, de 22 de Fevereiro de 1913, salvo se optassem pelo Regime ... norma atributiva de competência para mandar instaurar processos disciplinares, mas antes uma norma que estabelece um prazo até ao qual o infractor pode ser perseguido, quando o órgão máximo
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
processo criminal e o processo disciplinar são autónomos, respeitando a interesses específicos diversos e a espaços autónomos de valoração social e jurídica. II – Assim, as decisões tomadas pela Administração Pública ... probabilidade se saber se um facto integra ou não um ilícito disciplinar, sendo que este prazo prescricional se suspende [nº 5] com a instauração do processo de averiguações, desde