Parecer n.º 62/1962
Relator: MIGUEL CAEIRO
1 - O Acordão do Supremo Tribunal Administrativo que anula, com fundamento em
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Relator: MIGUEL CAEIRO
1 - O Acordão do Supremo Tribunal Administrativo que anula, com fundamento em
Relator: RUI PEREIRA
I – A atribuição de pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao
Relator: JOÃO CURA MARIANO
contrato, conforme o legalmente e contratualmente previsto. 27.ª Além dos contratos de constituição de um direito de superfície sobre bens do domínio privado de entidades públicas parecerem estar excluídos
Relator: NAZARÉ SARAIVA
parece entender o recorrente, o julgador pode atribuir credibilidade a parte de um depoimento e não a atribuir noutra parte. VI – Ora, no caso sub júdice, conforme decorre cristalinamente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
dies ad quem para que as partes possam efectuar a junção de documentos e pareceres aos autos, é distinto, aferindo-se a (in)tempestividade de tal junção pelos momentos temporais ... prova de um facto, daquelas que constituem pareceres técnicos, já que também estas dizem amiúde respeito a questões de facto. III - Os pareceres de técnicos dizendo normalmente respeito a questões
Relator: MANUEL MATOS
– O prazo de dez anos, estabelecido no artigo 7.º, n.º
Relator: António Coelho da Cunha
mostra conforme o Aviso de Abertura do Concurso. II - A fundamentação do acto pode ser efectuada por via de mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A tempestividade da interposição do recurso hierarquico necessario e determinante da
Relator: FERNANDA PALMA
Tribunal Constitucional já apreciou a conformidade à Constituição da norma contida no artigo 127º do Código de Processo Penal, tendo sempre decidido por unanimidade não julgar inconstitucional tal norma ... não viola o disposto no artigo 32º, nº 1, da Constituição. IV - O recorrente parece, agora, em resposta à exposição elaborada ao abrigo do artigo 78º
Relator: GARCIA MARQUES
campeonatos mundiais de rallies (de construtores e de condutores), regendo-se por normas conformes com regulamentos de federações internacionais, mormente da Federação Internacional do Automóvel (FIA); 2 - A realização ... distrito em que tiverem o seu termo, a qual, por sua vez, depende de parecer favorável da Direcção Geral de Viação (DGV), de acordo com o disposto pelo artigo
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As fundações são pessoas colectivas de natureza privada e interesse social
Relator: LOPES ROCHA
1 - Não existem, na parte geral do Codigo Penal portugues, disposições inconstitucionais
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
1 - Constituem requisitos distintos, para o efeito da atribuição de pensão de
Relator: SÍLVIA PIRES
informações e feitas as averiguações convenientes, podendo ser incumbida pessoa idónea para dar parecer sobre todas ou parte das verbas inscritas pelo Autor – art.º 943º ... consistente, pelo juiz com recurso ao seu prudente arbítrio e às regras da experiência, conforme decorre do nº 5 do art.º 945º do C. P. Civil, poder este
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Código Penal, respectivamente, impondo-se, em conformidade, a aplicação de uma pena única de multa, com observância dos critérios definidos no artigo 77.°, n.º 1, do Código Penal ... despacho de fls. 163. Neste Tribunal da Relação, o Digno Procurador-Geral Adjunto emitiu parecer, no essencial, aderindo à motivação do recurso e concluindo que a decisão recorrida merece
Relator: JOÃO NUNES
decidir, pode formular quesitos e determinar a realização de exames e pareceres complementares ou requisitar pareceres técnicos, se o considerar necessário, é de concluir que a falta do juiz ... algum acto praticado no processo ou foi notificada para qualquer termo dele; (iv) em conformidade com a proposição anterior, tendo a parte alegado que foi notificada do auto de junta
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª Os contratos de associação celebrados entre o Estado Português, através
Relator: LUCAS COELHO
Não deve ser ordenada a suspensão, por acto administrativo, de outro acto
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
mereceu já a chancela do Tribunal Constitucional no que diz respeito à sua conformidade com a CRP – nem, consequentemente, na decisão judicial que a confirma. III - Constituindo a admoestação ... menos grave das sanções previstas no nosso ordenamento jurídico, quer penal, quer contraordenacional, parece-nos evidente que a possibilidade da sua aplicação, nos termos previstos no artigo 51º do RGCO
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
não obstante o expressamente vertido no aviso prévio, poderiam ainda fazer greve conforme cada um dos trabalhadores entendesse (ou quisesse), de acordo com o seu arbítrio ou vontade, dando como ... havido uniformidade de adesão, apenas aos primeiros tempos do horário de trabalho, parece afastar a constante imprevisibilidade, e, também por isso, a consequente desorganização (caótica) dos serviços que carateriza