Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 75/1975
- Data
- 1975-11-27
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
- Descritores
Sumário
1 - Constituem requisitos distintos, para o efeito da atribuição de pensão de preço de sangue a mulher de um militar falecido, que dele estava judicialmente separada de pessoas e bens, o ter direito a alimentos nos termos da lei civil e o estar a cargo do falecido a data do obito; 2 - No caso de a separação ter sido por mutuo consentimento, existe o primeiro dos mencionados requisitos, mas o segundo so se verifica se for feita a prova de que, a data do obito, o falecido contribuia efectivamente para o sustento, habitação e vestuario da mulher. Termos em que, no caso concreto - e porque existem os demais requisitos previstos na lei -, a pretensão da requerente devera ser deferida ou indeferida, conforme respectivamente, for ou não feita a prova de que estava a cargo do falecido a data do obito. ###
Esta fonte não publica texto integral para este documento.