Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 75/1975

Data
1975-11-27
Relator
SAMPAIO DA NOVOA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Constituem requisitos distintos, para o efeito da atribuição de pensão de preço de sangue a mulher de um militar falecido, que dele estava judicialmente separada de pessoas e bens, o ter direito a alimentos nos termos da lei civil e o estar a cargo do falecido a data do obito; 2 - No caso de a separação ter sido por mutuo consentimento, existe o primeiro dos mencionados requisitos, mas o segundo so se verifica se for feita a prova de que, a data do obito, o falecido contribuia efectivamente para o sustento, habitação e vestuario da mulher. Termos em que, no caso concreto - e porque existem os demais requisitos previstos na lei -, a pretensão da requerente devera ser deferida ou indeferida, conforme respectivamente, for ou não feita a prova de que estava a cargo do falecido a data do obito. ###

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