Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 53/1987

Data
1987-10-22
Relator
LUCAS COELHO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Plano e da Administração do Território

Sumário

Não deve ser ordenada a suspensão, por acto administrativo, de outro acto administrativo, se este ultimo estiver judicialmente suspenso em conformidade com o disposto nos artigos 78, n 7, e 79, n 2, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.

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