00879/19.2BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Há desde logo uma questão incontornável, que assenta no facto de
377 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Há desde logo uma questão incontornável, que assenta no facto de
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Importa sublinhar que as providências cautelares têm como objetivo essencial a
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O direito sancionatório disciplinar pune os comportamentos que, consubstanciados no caso
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A realidade disciplinar e criminal é diversa, sendo que tem resultado
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Reitera-se a jurisprudência do Ac. de 14-03-2006 da 2ª
Relator: CATARINA JARMELA
I – Para indeferir o levantamento da suspensão, ao abrigo da al. e
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I- Ponderada a tutela cautelar em função dos critérios agora estatuídos no
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1_ Fora da situação excepcional prevista no art. 120º, n.º 1
Relator: TERESA DE SOUSA
I - O processo de intimação previsto no art. 109º, nº 1 do
Relator: COELHO DA CUNHA
I-No âmbito do exercício da profissão de advogado vigora o princípio
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I. Nos termos do artº 99º do EOA, aprovado pelo DL 84/84
Relator: José Maria Pina de Figueiredo Alves
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
termos do artº 109º, nº 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, enquanto normativos que preveem o núcleo de direitos dos advogados e as imunidades necessárias ao exercício do mandato ... responsabilidade disciplinar de advogado no exercício da sua profissão cabe, em exclusivo, à Ordem dos Advogados, não estando o autor sujeito, enquanto advogado e no exercício do patrocínio forense
Relator: MARCO BORGES
Estatuto da Ordem dos Advogados não contém nenhum comando que preveja uma proibição genérica e absoluta de revelação ou de junção aos processos judiciais de correspondência trocada entre advogados ... apenas os factos que sejam sigilosos (cf. art.º 92º do Estatuto da Ordem dos Advogados). II – Operada a resolução do contrato por via extrajudicial, assiste à contraparte a possibilidade
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
protecção social associada ao trabalho. III. O quadro normativo aplicável aos Advogados, previsto no Estatuto da respectiva Ordem (Lei n.º 145/2005, de 09.09, na versão actualizada) consagra ... qual o autor, advogado, visa impugnar um Acórdão/ Deliberação do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, temos que o processo não se relaciona com um litígio emergente do vínculo
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
Código de Processo Civil 2. Os tribunais devem dar conhecimento à Ordem dos Advogados de todos os factos susceptíveis de constituir infracção disciplinar praticados por advogados, incluindo a existência ... dolosa ou culposa dos deveres consagrados no art. 99.º do Estatuto da Ordem dos Advogados
Relator: ANA PINHOL
prestação dos seus serviços (cfr. artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 09.09). II. Como tal pode, estando em causa
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
laudo da Ordem dos Advogados sobre os honorários devidos constitui um parecer ou juízo pessoal dos membros do Conselho Geral da Ordem dos Advogados que vale como elemento de ponderação
Relator: ANA BACELAR CRUZ
invocando-se o artigo 189 n.º 1 alínea b) do Estatuto da Ordem dos Advogados. 6. Mandou o digníssimo juiz presidente notificar o teor do referido despacho aos presentes ... Código de Processo Penal. i) Artigos 93, 94 e 95 do estatuto da Ordem dos Advogados j) Artigos 360 do Código de Processo Penal. k) Artigo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
constante da alínea k) do nº 1 do artigo 82º do Estatuto da Ordem dos Advogados. 3- Pelo que tem que soçobrar a pretensão do ora Recorrido, militar ... aceite pela Ordem dos Advogados a sua inscrição como advogado estagiário