Parecer n.º 21/1961
Relator: MIGUEL CAEIRO
concurso e a invocação do conhecimento directo dos meritos e demeritos daqueles, constituem actos feridos de nulidade, e susceptiveis de revogação; 2 - Esta opera quanto a esses actos
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Relator: MIGUEL CAEIRO
concurso e a invocação do conhecimento directo dos meritos e demeritos daqueles, constituem actos feridos de nulidade, e susceptiveis de revogação; 2 - Esta opera quanto a esses actos
Relator: ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
Relator: JOAQUIM CONDESSO
modo expresso, uma invalidação mais ou menos extensa de actos processuais (cfr.artº.195, do C.P.Civil). As nulidades de processo que não sejam de conhecimento oficioso têm de ser arguidas ... arguição da nulidade neste último. 8. Especificamente, o não chamamento ao processo do representante da A. Fiscal adequado implicará nulidade processual de todos os actos posteriores ao articulado inicial. Será
Relator: BRÍZIDA MARTINS
invocada nos termos e prazo legais. 2. A prática dos mesmos actos na ausência de defensor constitui nulidade insanável que afecta somente esses actos e não os subsequentes
Relator: Fernanda Esteves
dívida exequenda com vista a obter a anulação ou a declaração da nulidade ou inexistência desses actos e não a atacar os fundamentos próprios do despacho de reversão
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
artº 66º da CRP) são apenas passíveis de anulação dos actos impugnados e nunca da sua declaração de nulidade. II – E assim sendo, verifica-se a caducidade do direito
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
conhecimento oficioso, importa decidir, a qual consiste em saber se a sentença padece de nulidade. Com efeito, não se pode olvidar que a jurisprudência do STJ, na sequência da alteração ... 07P2583, respectivamente)], ancorando-se, para tanto, que tais nulidades têm um regime próprio diferenciado do regime geral das nulidades dos restantes actos processuais
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
nulidade da sentença por omissão de pronúncia tem lugar apenas quando se verifica uma violação dos deveres de pronúncia do Tribunal sobre questões que deveria conhecer, o que, de acordo ... dívida exequenda com vista a obter a anulação ou a declaração da nulidade ou inexistência desses actos e não a atacar os fundamentos próprios do despacho de reversão
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
nulidade da sentença por falta de fundamentação de facto ou de direito só abrange a falta absoluta de motivação da própria decisão e não já a falta de justificação ... nulidade só é operante quando haja total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. 2. A fundamentação dos actos tributários ou «praticados em matéria
Relator: LINA COSTA
execução do acto suspendendo consista apenas na prática de actos administrativos, abrangendo, por isso, todos e quaisquer actos e operações materiais desencadeados ou praticados para dar início ou prosseguir ... actos de execução foram praticados após a citação da Entidade requerida e antes da apresentação da resolução fundamentada nos autos, deduzido o incidente de declaração de ineficácia dos actos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pedido não implica, contudo, unicidade de questões, pelo que tendo sido invocada a nulidade de dois actos, a validade de cada um destes actos deve ser apreciada como questões autónomas ... tratamento unitário de questões autónomas não significa omissão de pronúncia, conducente à nulidade da decisão por omissão de pronúncia, face ao disposto na alínea d) do n.º1, do artigo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
harmonia com o princípio do máximo aproveitamento dos actos processuais inválidos -, são inválidos os actos concernentes à gravação das provas em audiência, pertinentes à apreciação da imputação ao recorrente ... recurso interposto pelo arguido A. e, consequentemente, - declarar a nulidade, por deficiente documentação das provas orais em audiência, dos actos em que se verificou a respectiva produção pertinente à apreciação
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
erro na forma do processo constitui uma nulidade de conhecimento oficioso, decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, que impõe ... julgado anulatório, a lei permite que sejam deduzidos pedidos de declaração de nulidade de eventuais actos desconformes com a sentença e de anulação de actos que mantenham, sem fundamento válido
Relator: GOMES CORREIA
actos praticados pela administração fiscal como preliminar do procedimento de inspecção devem ser apreciados como tal e não como parte de um procedimento informal, não se verifica a nulidade ... actos em causa não põem em causa o conteúdo essencial de um direito fundamental, em consequência, não é nulo, porque não é subsumível à causa de nulidade catalogadas no artigo
Relator: GUILHERMINA DE FREITAS
falta de documentação dos actos da audiência não consta do elenco das nulidades insanáveis do artº 119º do C.P.Penal, configurando tal vício uma nulidade relativa, que deverá ser arguida antes
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A questão fundamental em apreço nos autos consiste em saber se
Relator: GERMANO FONSECA
validade ou eficácia face à descontinuidade da audiência. IV. A omissão de tais actos constitui a nulidade prevista no art.º 120º nº2 al. d) do C.P.P
Relator: Cristina dos Santos
declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral de uma norma implica a nulidade ipso jure da mesma norma, produzindo efeitos ex tunc; consequentemente, os efeitos de invalidação da norma declarada ... situações definitivamente consolidadas. As taxas liquidadas na vigência das normas declaradas inconstitucionais são actos inquinados de nulidade relativa em razão da perda de validade e cessação de vigência dos normativos
Relator: Joaquim Cruzeiro
mesmo no presente recurso, ocorre nulidade processual, devendo ser anulados todos os actos após a verificação desta nulidade, nos termos do artigo 195º do CPC. * *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
nível processual, na nulidade prevista no artigo 195.º do NCPC, com evidente influência no desfecho da causa, o que acarreta a sua nulidade e dos actos subsequentes. 2. Para