00121/17.0BEVIS
Relator: Hélder Vieira
local membro de assembleia de freguesia incorre em situação de conflito de interesses, com violação de deveres decorrentes de normas legais e de regras de carácter deontológico, designadamente, afronta
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Relator: Hélder Vieira
local membro de assembleia de freguesia incorre em situação de conflito de interesses, com violação de deveres decorrentes de normas legais e de regras de carácter deontológico, designadamente, afronta
Relator: EDUARDO TENAZINHA
regime de renda apoiado não se rege por normas de direito privado, pelo que as resoluções de conflitos na sua fixação, serão decididos perante os Tribunais Administrativos
Relator: MESSIAS BENTO
Tendo o recurso de constitucionalidade por objecto a norma legal ao abrigo da qual fora decidido determinado conflito negativo de competencia e havendo, entretanto, sido publicada nova legislação que decidiu
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. Não sendo exaustiva a enumeração da competência tipificada na norma do
Relator: FERREIRA VIDIGAL
I - A competência em razão da matéria é fixada em função dos
Relator: MONTEIRO DINIS
juridica, justiça social e solidariedade legitimam a solução adoptada pelo legislador. V - A referida norma não viola o direito a propriedade privada, quer porque a conflitualidade existente entre senhorio ... direito a habitação, tambem constitucionalmente assegurado. VI - A mesma norma tambem não viola o direito a habitação pois que, no conflito entre o direito do senhorio e do inquilino
Relator: MESSIAS BENTO
conhecer a questão constitucional que constitui objecto do recurso fundado em desaplicação de norma juridica, quando a decisão de tal questão pode influir na decisão do processo de onde emerge ... questão constitucional. III - Se, colocado perante uma colisão de normas atinentes a distribuição de competencia, o juiz resolve esse conflito normativo recusando aplicação a umas, com fundamento em que elas
Relator: COELHO DE MATOS
1. O art. 76.º do Código de Processo Civil estabelece, além
Relator: COSTA REIS
I - A competência (ou jurisdição) de um tribunal determina-se pela forma
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
significa a sua entrada em vigor em 18-12-2015, mas a sua específica norma de vigência temporal, o artigo 46.º, sob a epígrafe “Aplicação no tempo” determina ... caso de indefinição ou conflito entre normativos nacionais e Decisões-Quadro (ou directivas) a “interpretação comunitariamente conforme” assegura a prevalência da norma comunitária, mesmo que não transposta; 3 - Sem ultrapassar
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
I - A fiscalização abstracta sucessiva de normas legais é exclusiva do Tribunal
Relator: ALVES CORREIA
liberdade que o legislador goze na definição desse regime e indubitavel que as normas que reconhecem ao senhorio o direito de denuncia do contrato de arrendamento, quando aquele necessitar ... apertados previstos no artigo 1098 do Codigo Civil não infringe aquele preceito. VII - As normas do Codigo Civil respeitantes a denuncia do contrato de arrendamento para habitação pelo senhorio
Relator: BRAVO SERRA
normas de direito pre-existentes (logo tendo como fim especifico a realização do direito e da justiça), atraves de um processo intelectual subordinado aquelas normas, sendo que na postura ... realização de um interesse publico geral ou colectivo diferende do da composição de conflitos. III - Por outro lado, Tribunais são so aqueles orgãos de soberania que, exercendo funções jurisdicionais, sejam
Relator: BRAVO SERRA
resolução de um conflito, visando um caso concreto, e resolução essa que decorrera de criterios que defluem de normas juridicas pre-existentes - logo afigurando-se como fim especifico desta actividade ... não aos tribunais, de poderes ou de exercicio de actividades relativas a composição de conflitos nas relações juridico-privadas, mesmo que a esses a lei comande que, aquando daquele exercicio
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
subsunção dos factos à norma jurídica ou interpretação da mesma. II. O facto de entre acompanhante e acompanhado poder existir uma situação de potencial conflito de interesses, esta não obsta
Relator: COSTA REIS
I - O art. 4º, nº 1, alínea e) do ETAF, só atribuiu
Relator: ARMINDO DOS SANTOS MONTEIRO
Para a acção em que se pede, com fundamento no direito de
Relator: MESSIAS BENTO
Não viola o principio da igualdade a norma que fornece ao juiz um criterio de hierarquizição de interesses de particulares em conflito entre si, em materia de decisão sobre ... legal adoptada e inteiramente razoavel. IV - Tambem não viola o principio da igualdade a norma que fixa pressupostos e requisitos para a concessão da suspensão da executoriedade diferentes e mais
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
período entre 01.01.2008 e 01.03.2008, pois entraria em claro conflito com as regras novas; II. A questão da aplicabilidade da norma desse artigo 119º nº1 da Lei nº67-A/2007
Relator: BRAVO SERRA
chamada de resolução de um conflito relativo a um caso concreto, resolução essa cujo atingir decorre dos criterios constantes de normas juridicas ja existentes ( e, desta arte, tendo como ... almeja a prossecução e realização de um interesse publico distinto do da composição dos conflitos. III - Por ultimo, a imposição constitucional de que os tribunais sejam orgãos independentes