Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0177

Data
1991-04-10
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00002667
Decisão
Julga extino o recurso por inutilidade superveniente.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Tendo o recurso de constitucionalidade por objecto a norma legal ao abrigo da qual fora decidido determinado conflito negativo de competencia e havendo, entretanto, sido publicada nova legislação que decidiu tal conflito, o recurso de constitucionalidade tornou-se supervenientemente inutil.

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