Lei n.º 82-A/2014
Lei n.º 82-A/2014 É publicado em anexo à presente lei
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Lei n.º 82-A/2014 É publicado em anexo à presente lei
prestações de desemprego, que integram família que se exige que as entidades empregadores beneficiárias monoparental, casais ou pessoas em união de facto em destes apoios assegurem a criação líquida ... meses que precedem a data da Requisitos do empregador candidatura; v) Que integre família monoparental; 1 - Pode candidatar-se à Medida a pessoa singular ou vi) Vítima de violência doméstica
Portaria n.º 136-A/2014 Objeto de 3 de julho O presente
forem responsáveis por família A Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2013, de monoparental, isto é, com menos tempo de inscrição face 8 de março, aprovou um conjunto
menos 12 meses; a) Serviços públicos que desenvolvam atividades nos b) Que integrem família monoparental; termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 5.º; c) Cujos cônjuges
Relator: FILIPE CAROÇO
1- A substituição da prestação de alimentos a que o progenitor está
I SÉRIE Terça-feira, 31 de dezembro de 2013 Número 253 ÍNDICE
Portaria n.º 378-B/2013 A presente portaria estabelece o valor das
Aviso n.º 148/2013 Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de dezembro de
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I - De acordo com a jurisprudência que se tem formado, a privação
Resolução da Assembleia da República n.º 101/2013 Recomenda ao Governo que
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – Existe uma situação de quase flagrante delito quando o arguido é
celebração de contrato de trabalho, a tempo parcial b) Sejam responsáveis por família monoparental; ou a tempo completo, com os destinatários previstos no c) Cujos cônjuges se encontrem igualmente
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I – No âmbito da prevenção geral, avulta, com relevo essencial, a vertente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I- O princípio do interesse da menor constitui, um simples princípio regulativo
Decreto-Lei n.º 36/2013 Artigo 3.º de 11 de março
Resolução da Assembleia da República n.º 31/2013 1 - O apoio em
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. O objecto do processo só se fixa com a acusação, pelo
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro