102/21.0T8PBL-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
poderá/deverá ser feita por qualquer dos meios de prova admitidos em geral pela lei, ainda que inexista qualquer documento assinado pelo mutuário. (Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: FONTE RAMOS
poderá/deverá ser feita por qualquer dos meios de prova admitidos em geral pela lei, ainda que inexista qualquer documento assinado pelo mutuário. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANA PATROCÍNIO
Embora o tribunal tenha, em princípio, de admitir todos os meios de prova que as partes ofereçam, pode recusar a sua produção caso exista norma legal que limite ou proíba
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
princípio da tributação pelo rendimento real, que tais lacunas sejam supridas por quaisquer meios de prova admitidos. II- Para suprimento das lacunas referidas, é essencial prova de origem externa
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
continua a ter legitimidade para a causa enquanto o adquirente não for, por meio de habilitação, admitido a substituí-lo”. Assim sendo, não pode o Tribunal considerar o alienante parte
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
nunca a anulação do acto tributário de liquidação. III. No processo tributário são admitidos todos os meios gerais de prova, não se encontrando este limitado a um especifico modo
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
artigo 74.º nº 1 da LGT. III. No processo tributário são admitidos todos os meios gerais de prova, não se encontrando este limitado a um especifico modo de prova
Relator: JORGE CORTÊS
origem e a fonte dos concretos meios mobilizados nos depósitos bancários em causa. São passíveis de ser empregues todos os meios de prova admitidos em Direito, sem prejuízo da necessidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
realização das diligências mencionadas em II. pode ser feita através de qualquer dos meios de prova admitidos, não se tratando de qualquer situação de prova vinculada. IV A decisão proferida
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
princípio da tributação pelo rendimento real, que tais lacunas sejam supridas por quaisquer meios de prova admitidos. V. Verificando-se a situação mencionada em IV. e não tendo sido realizadas
Relator: JORGE CORTÊS
efectivação do recebimento pelo destinatário da carta registada simples de notificação. São de admitir todos os meios de prova, sujeitos à sua necessária conciliação
Relator: FÁTIMA BERNARDES
pelo cometimento do novo crime, terá sido o seu primeiro contato com o meio prisional, admitindo-se que possa, de uma vez por todas, ter interiorizado a censurabilidade da conduta
Relator: FRANCISCO XAVIER
correspondente. III - A prova desta obrigação de restituir pode ser feita por quaisquer meios de prova admitidos em geral na lei. IV - Provando-se que no âmbito de uma empreitada
Relator: JORGE CORTÊS
materialidade e da sua indispensabilidade. Tal demonstração pode ser realizada através de qualquer meio de prova admitido em direito
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
várias soluções plausíveis da questão de direito. 2 – Por regra, devem ser admitidos todos os meios probatórios potencialmente relevantes para o apuramento da realidade dos factos principais ou instrumentais
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
várias soluções plausíveis da questão de direito. 2 – Por regra, devem ser admitidos todos os meios probatórios potencialmente relevantes para o apuramento da realidade dos factos principais ou instrumentais
Relator: SOFIA DAVID
Administração; III - A Administração para além de poder recorrer a todos os meios de prova admitidos em direito, deve fazer uso dos factos que tenha conhecimento em virtude do exercício
Relator: Ana Paula Santos
35º do Código dos IEC). III) Neste domínio, não se exige prova vinculada, admitindo-se qualquer meio adequado de prova, no procedimento e no processo, de acordo com o disposto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode utilizar, para conhecimento dos factos necessários à decisão do procedimento, todos os meios de prova admitidos em direito (cfr.artº.72, da L.G.T.). 21. A avaliação indirecta reveste natureza
Relator: Ana Patrocínio
visado pela autoridade aduaneira. VI - Neste caso, não se exige prova vinculada, admitindo-se qualquer meio adequado de prova, no procedimento e no processo, de acordo com o disposto
Relator: Mário Rebelo
35º do Código dos IEC). V) Neste caso, não se exige prova vinculada, admitindo-se qualquer meio adequado de prova, no procedimento e no processo, de acordo com o disposto