00146/04.6BEPNF
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
agir que se manifeste no fundamento do pedido. III. Daí que a manifesta ilegalidade do acto, uma vez sumariamente demonstrada, impõe ou vincula o juiz a decretar a providência peticionada ... havido acto idêntico anteriormente anulado, declarado nulo ou inexistente, nem tendo invocado fundamentos de ilegalidade manifestos ou evidentes não pode o tribunal decretar providências cautelares no uso do critério definido