1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    95-109

    Relator: FERNANDA PALMA

    direito penal respeita, o apelo à igualdade corresponde, em primeiro lugar, a um apelo à igualdade na protecção jurídica, de modo que bens identicamente dignos de tutela penal merecem ... geral, outros critérios de punibilidade com relevância político-criminal. E, finalmente, a igualdade na protecção jurídica, baseada na similitude da dignidade punitiva, é depurada pela carência de protecção jurídico-penal

  2. TCONSTsó sumário

    92-0643

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    não legitimado por justificação objectiva plausivel, sob pena de violação do principio constitucional da igualdade. IV - A determinação da igualdade ou desigualdade das situações exige uma previa definição do elemento ... retirado do conjunto dos termos da comparação, permite que se estabeleça um juizo de igualdade. V - A desadequação ou desproporção da regulamentação legal a situação de facto que pretende regular

  3. TCONSTsó sumário

    93-0246

    Relator: TAVARES DA COSTA

    inaceitavel. III - Tal interpretação, contudo, actua não so redutoramente no tocante ao principio da igualdade como lhe concede efeitos perversos. Na verdade, o problema da igualdade - na vertente ... normativa professada pela decisão recorrida contraria a "natureza das coisas" susceptibilizando efeitos desautorizantes da igualdade que se pretende acautelar: ao recusar a suposta beneficiaria o direito a receber a pensão

  4. TCONSTsó sumário

    92-0082

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    artigo 13 da Constituição, a protecção material conferida pelo principio da igualdade assume, em especial, o caracter de uma proibição de arbitrio, isto e, uma proibição de medidas manifestamente desproporcionadas ... relação a situação factica que se pretende regular. IX - O principio geral da igualdade reclama, não que todos sejam tratados, em quaisquer circunstancias, por forma identica, mas sim que recebam

  5. TCONSTsó sumário

    91-0332

    Relator: ALVES CORREIA

    principio constitucional da igualdade não pode ser entendido de forma absoluta, em termos tais que impeçam o legislador de estabelecer uma disciplina diferente quando diversas forem as situações ... disposições normativas visam regular. O principio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionaridade legislativa, não veda a lei a realização de distinção. Proibe-lhe, antes, a adopção de medidas

  6. TCONSTsó sumário

    93-0092

    Relator: BRAVO SERRA

    direito democratico na Constituição e, de entre o mais, estruturado pelo principio da igualdade dos cidadãos perante a lei, postulante do não prvilegio, beneficio, prejuizo, privação de qualquer direito ... objecto de tratamento diferenciado situações de facto desiguais. III - Mas, se o principio da igualdade assim deve ser entendido, não decorre do mesmo que, face a sua dimensão material vinculante

  7. TCONSTsó sumário

    92-0002

    Relator: RIBEIRO MENDES

    qual viera a ficar suspensa a atribuição de novas fases. V - O principio da igualdade não proibe que a lei estabeleça distinções. Proibe isso sim, o arbitrio; ou seja proibe ... teoria da proibição do arbitrio" "não e um criterio definidor do principio da igualdade, antes expressa e limita a competencia do controlo judicial. Trata-se de um criterio de controlabilidade

  8. TCONSTsó sumário

    90-0377

    Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES

    sempre, pelo menos, dois deputados por cada circulo (n. 3). III - O problema da igualdade do voto da repartição dos mandatos tem, em primeira linha, que ver com o principio ... igualdade, na sua dupla determinação de atribuição de igual peso numerico ao voto e de igual valor quanto ao resultado. IV - Todavia, o legislador constitucional portugues optou pelo sistema

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 41/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    principios gerais a observar no ambito do vertente concurso conta-se o principio da igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos - cfr alinea ... artigo 2 do Regulamento dos Concursos; 3 - Do principio da igualdade de condições e de oportunidades, referido na conclusão anterior, decorre, como exigencia logica, o respeito pela regra da neutralidade

  10. TCONSTsó sumário

    88-0533

    Relator: ALVES CORREIA

    principio constitucional da igualdade do cidadão perante a lei e um principio estruturante do Estado de Direito Democratico e do sistema constitucional global, que vincula directamente os poderes publicos, tenham ... eles competencia legislativa, administrativa ou jurisdicional. II - A obrigação da igualdade de tratamento exige que "aquilo que e igual seja tratado igualmente, de acordo com o criterio da sua igualdade

  11. TCONSTsó sumário

    89-0087

    Relator: MESSIAS BENTO

    não importa violação do principio constitucional da reserva do juiz, nem do principio da igualdade (nomeadamente na sua dimensão de igualdade processual), nem do da garantia da via judiciaria ... violação do direito de acesso aos tribunais e dos principios do contraditorio e da igualdade processual das partes. XIII - Com efeito, impedindo-se os requeridos de suscitarem, antes da prolação

  12. TCONSTsó sumário

    88-0176

    Relator: RAUL MATEUS

    subrevivo, caso se trate de viuvo ou viuva, so não violara o principio da igualdade, caso essa diferença de regulamentação se justifique. VII - O principio geral da igualdade reclama não ... Porque o legislador constitucional não se limita a enunciar o principio geral da igualdade, mas especifica, no n. 2 do artigo 13, os titulos - ou alguns deles - que não podem

  13. TCONSTsó sumário

    86-0021

    Relator: VITAL MOREIRA

    quer não seja a falta dos requisitos adequados a função; b) a regra da igualdade e da liberdade, não podendo haver discriminações nem diferenciações de tratamento baseadas em factores irrelevantes ... preferencia se fundamenta em factores insusceptiveis de a justificarem a luz do principio da igualdade de acesso a função publica. IV - A igualdade no acesso a função publica não consiste

  14. TCAScitado por 4só sumário

    09711/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Pronúncia indevida ou omissão de pronúncia; d-Violação dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, nos termos em que estes são estabelecidos no artº.16, do diploma