682 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    509/22.5PAMGR-B.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    vista do processo, e integram-se na dinâmica processual enquanto unidade perspectivada pela finalidade do processo penal, delimitando a sua relação sequencial o momento da prática de cada um deles ... interrogatório é um acto de natureza processual estando, portanto, condicionado à disciplina dos actos processuais, regulada no artigo 103.º, do C.P.P. III – A regra, constante

  2. TCASsó sumário

    294/14.4BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Para além dos (euro) 275 000, ao valor da taxa de justiça acresce, a final, por cada (euro) 25 000 ou fracção, 3 UC, no caso ... justiça nas ações de maior valor, tendo sido aditada ao Regulamento de Custas Processuais pela Lei nº 7/2012, de 13/2, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional. VI – Assumindo

  3. TCASsó sumário

    06624/13

    Relator: JORGE CORTÊS

    remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade ... relativa complexidade do processo, seja pela matéria de facto julgada, seja pelas diligências processuais que implicou (inquirição de testemunhas, análise dos elementos constantes do p.a., análise dos pareceres jurídicos juntos

  4. TRCcitado por 2

    401/07.3TBSRE.C2

    Relator: BELMIRO ANDRADE

    registos, a gravação e o tratamento de dados pessoais têm lugar, apenas, para as finalidades, específicas determinadas na lei (cfr. art. 10º): - Detecção de infracções rodoviárias e aplicação das correspondentes ... matrículas falsas em circulação; -Prova em processo penal ou contra-ordenacional nas diferentes fases processuais. V. – A lei não exige o inventário e notificação dos equipamentos à CNPD (Comissão Nacional

  5. TCANsó sumário

    00353/17.1BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    decisão final, tendo em conta o disposto no º 7 do artigo 6º e no n.º 9º do artigo 14º do Regulamento das Custas Processuais. 5. Num processo ... qualquer produção de prova, não se realizou julgamento, nem foi decidido qualquer recurso e, finalmente, a sentença que acabou por colocar termo ao processo foi uma mera sentença homologatória

  6. TCASsó sumário

    11019/01

    Relator: João de Sousa

    Sindicato, facultando àqueles a isenção de custas processuais e despesas de patrocínio forense independentemente da sua capacidade financeira e proporcionando-lhes, finalmente, uma superioridade de "armas" que se afigura incompatível

  7. TRG

    6800/16.2T8GMR-C.G1

    Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    superior interesse, configura um vício processual que afecta a própria validade da decisão final nesses processos por corresponder à violação de um princípio geral com relevância substantiva (as razões ... sempre tem de prevalecer), não sendo, por isso, enquadrável no regime das nulidades processuais. VIII - Tendo sido determinado o prosseguimento dos autos com a realização da conferência e tendo ambos

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 69/1989

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    151/85, de 9 de Maio, que determinava sobre o modo de requisição, para actos processuais, dos agentes da PSP com funções policiais, concretizando para esta categoria o regime de requisição ... finalidade de, na secretaria do tribunal, lhe ser comunicada a determinação para posterior comparencia a acto processual; 7 - A participação de agentes da PSP em actos processuais, em razão

  9. TCANsó sumário

    2908/18.8BEBRG

    Relator: Helena Canelas

    não seja condenado a final fica dispensado do referido pagamento, o qual é imputado à parte vencida e considerado na conta a final” – nas situações em que o valor ... final está desonerada de proceder ao pagamento do remanescente da taxa de justiça, que seria devido nos termos do artigo 6º nº 7 do Regulamento das Custas Processuais

  10. TCASsó sumário

    00570/05

    Relator: José Correia

    erro na forma do processo quando inexiste correspondência entre a finalidade concretamente visada pelo autor e a finalidade para a qual a lei criou o meio processual utilizado ... julgado da decisão final, e, nesse capítulo, o Tribunal deve operar oficiosamente, sem necessidade de qualquer acção ou requerimento dos interessados. VII)- Todavia, existem obstáculos processuais insuperáveis