01699/07
Relator: JOSÉ CORREIA
I) - O artigo 3°, n° 3, do Código de Processo Civil é
169 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ CORREIA
I) - O artigo 3°, n° 3, do Código de Processo Civil é
Relator: LINA COSTA
prática do acto devido - de emissão da ARI, porquanto o referido agendamento consubstancia uma fase deste, necessária para que possa prosseguir os seus termos e chegar ao objectivo final ... falta um ou os dois pressupostos, de indispensabilidade e de subsidiariedade, deste meio processual, que consubstanciam excepções dilatórias que obstam ao conhecimento do mérito da causa [nos termos
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
161º do CPTA veio introduzir na ordem jurídica administrativa um mecanismo processual inteiramente novo, um instituto de extensão extrajudicial de efeitos da sentença a situações de facto alheias ao processo ... provar os factos de todas as condições de procedência da acção deste novo instituto processual, inscritas nos nº 1, 2, 5 e 6 do art. 161º do CPTA. 5. Não
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
artº 87º (correspondente ao actual 88º) do CPTA impõe a concentração na fase do despacho saneador da apreciação de quaisquer questões que obstem ao conhecimento do processo, não só proibindo ... força de caso julgado formal quanto às questões concretamente apreciadas. IV- Esta solução processual insere-se num princípio de promoção do acesso à justiça, visando evitar que o tribunal relegue
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
correcto: como nesse momento a execução havia já sido instaurada e contestada, o meio processual adequado para o seu chamamento ao processo era o da intervenção provocada, assim se assegurando ... empresa que o explore comercialmente. XIV) - Uma vez que o processo se encontra em fase executiva, as causas de oposição à pretensão do Exequente são as taxativamente indicadas
Relator: Gomes Correia
I)- Em sede de recurso, só dentro dos limites indicados no nº
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
tratar de um mero erro de qualificação do meio processual utilizado, e sem necessidade, de qualquer adaptação processual. ii)Perante uma decisão quanto a custas com erro de julgamento ... prazo 5 dias (uma vez que se trata de processo urgente e em fase do recurso – art. 147º, nº 2 e 29º, nº 1 do CPTA), não o tendo feito
Relator: ANABELA RUSSO
conhecimento podem envolver. IV - O princípio da oralidade, que constitui matriz do nosso regime processual civil, reporta-se ao modo de produção da prova e significa que a prova produzida ... processo civil (até à data de entrada em vigor do NCPC) entre a fase de audiência de julgamento (onde eram produzidas as provas para a determinação dos factos
Relator: ANABELA RUSSO
conhecimento podem envolver. II - O princípio da oralidade, que constitui matriz do nosso regime processual civil, reporta-se ao modo de produção da prova e significa que a prova produzida ... processo civil (até à data de entrada em vigor do NCPC) entre a fase de audiência de julgamento (onde eram produzidas as provas para a determinação dos factos
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
junção de documentos, em fase de recurso, apenas é consentida com as alegações, e não posteriormente. II - A demandante é titular de um interesse directo na suspensão e na anulação ... mérito da sua pretensão, não contendendo com os pressupostos processuais, designadamente com a legitimidade processual (e não substantiva) da demandante. IV - Os clubes despromovidos da Liga 2 que se encontram
Relator: MARCELO MENDONÇA - RELATOR POR VENCIMENTO
executivo, se vede o acesso a tal meio processual com o argumento de que a tais entidades falta o pressuposto processual do interesse em agir, porquanto, tal entendimento é contraditório ... quando os pedidos se consubstanciem no acima elencado, já não o é para a fase executiva, em que a entidade pública-senhorio, bem ou mal, está já na posse
Relator: LINA COSTA
antecipação da decisão da acção principal nos autos da providência cautelar, não é processualmente admissível à Recorrente formular esse pedido perante o tribunal ad quem; II - Do disposto ... RJAIA, é que as decisões proferidas no procedimento de AIA, incluindo na fase de verificação da conformidade ambiental do projecto de execução, são prévias ao licenciamento ou autorização dos projectos
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
significa que nada obsta a que este formule cada pedido autonomamente através do meio processual próprio (acção de impugnação, acção de condenação à prática de acto, acção sobre contrato ... execução da sentença de anulação permite concretizar, assim, certos efeitos de direito que. numa fase declarativa, poderiam ser definidos antecipadamente através de acção autónoma (acção de condenação à prática
Relator: ANABELA RUSSO
garantia de cobrança de créditos tributáveis e estar o tributo liquidado ou em fase de liquidação ou, depois de instaurada a execução fiscal, havendo justo receio de insolvência ... extensão com que foi decretado o arresto, sendo que, nesta última hipótese de reacção processual, ao juiz incumbirá decidir da manutenção, redução ou revogação da providência anteriormente decretada, cabendo recurso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: J. Gonçalves
oposição à execução fiscal é meio processual inadequado ao pedido de redução (em virtude da aplicabilidade do despacho nº 17/97- XIII, de 14.03.97, do SEAF), do montante da coima exequenda ... aplicada no respectivo processo de contra-ordenação. O meio processual adequado à modificação da decisão de aplicação de coima pela autoridade administrativa, incluindo a medida quantitativa da mesma
Relator: JOANA COSTA E NORA
interesse do autor na anulação do acto e, portanto, contender com a sua legitimidade processual, na medida em que implique que, na sequência da transmissão, o usufrutuário deixe ... alínea a), e n.º 2, do CPTA opera apenas na fase posterior aos articulados, e caso os mesmos evidenciem irregularidades a suprir, antes do despacho saneador. VIII - Notificado para
Relator: José Gomes Correia
desses requisitos impendendo o ónus da prova dos factos integrantes dos respectivos requisitos, na fase de declaração do arresto, sobre o requerente/ora agravante - Representante da Fazenda Pública, VII- Dos factos ... não vai conduzir a qualquer resultado, e por isso manda o princípio da economia processual que logo ali se lhe ponha termo. É este o fundamento e a justificação
Relator: LINA COSTA
547º do CPC para obviar à dilação do respectivo hiato temporal atendendo à fase de instrução em que se encontra, e do nº 3 do artigo 90º do CPTA ... requerimento de prova sem o analisar relativamente à relação material controvertida ou à relação processual, limitando-se a decidir sobre os pressupostos formais da sua admissibilidade. Se, diversamente, apreciar
Relator: RUI PEREIRA
figura do efeito cominatório pleno, previsto anteriormente para determinadas formas menos solenes de tramitação processual – não supre a falta de alegação por parte do autor de um facto essencial, indispensável ... processo, tramitado nos termos abreviados previstos no citado artigo 567º do CPCivil, as fases de audiência prévia e, muito menos, de instrução e discussão da causa, não