02380/21.5BEBRG
Relator: Ana Patrocínio
I - A prescrição do procedimento por contra-ordenação suspende-se, para além
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Relator: Ana Patrocínio
I - A prescrição do procedimento por contra-ordenação suspende-se, para além
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
desde o início do ano seguinte àquele em que tiver ocorrido o facto tributário - art. 32º nº 2 do CPT - e é interrompido pela reclamação, pelo recurso hierárquico, impugnação ... prazo de prescrição e tendo, posteriormente, ocorrido facto que fez cessar tal efeito interruptivo, nenhum facto posterior tem relevância para a contagem do prazo prescricional, designadamente no que concerne
Relator: MARIA CARDOSO
termos do artigo 12.º, n.º 2 do CC os efeitos interruptivos e suspensivos que certos factos têm sobre o decurso do prazo de prescrição hão-de ser determinados ... redacção inicial, atribuía efeito interruptivo a vários factos, sendo que, face ao regime anterior a 01/01/2007, quando ocorre mais de uma causa de interrupção da prescrição em relação ao mesmo
Relator: CARLOS MOREIRA
pretensão, em sede de recurso, da consideração de factos meramente instrumentais, ou seja, daqueles que, por presunção ou indução, possam dimanar factos essenciais, não pode servir para colmatar a falta ... concernente a tal consecução e, assim, como reconhecimento do direito deste à permuta, facto este interruptivo da prescrição – arts 217º e 325º do CC. V - A atribuição de indemnização pela
Relator: Dulce Neto
liquidação e subsequente recurso hierárquico da decisão ali proferida, ambos os processos constituem actos interruptivos à luz do art.34º do CPT, mas só o segundo e último acto mantém ... destrói todos os anteriores actos interruptivos. 5. Ocorrendo uma paragem durante mais de um ano no processo que constitui o acto interruptivo, por facto não imputável à recorrente, cessa
Relator: PEDRO VERGUEIRO
abstracto, um acto interruptivo da prescrição, e independentemente de esse efeito interruptivo ter cessado com a paragem desse processo por período superior a um ano por facto não imputável ... suspensão do prazo de prescrição que haveria de reiniciar-se pelo facto de ter cessado aquele efeito interruptivo, ou seja, a prestação de garantia ou a realização de penhora
Relator: Dulce Neto
Segundo o regime geral do instituto da prescrição, os efeitos da causa interruptiva da prescrição inutilizam todo o tempo decorrido anteriormente, fazendo reiniciar de imediato a contagem de novo prazo ... 326º do C.Civil) ou fazendo prolongar no tempo a relevância da causa interruptiva até que ocorra determinado facto que faça cessar o efeito interruptivo (como acontece na previsão
Relator: Ana Patrocínio
conta a partir da entrada em vigor da nova lei, quaisquer factos anteriores não produzem qualquer efeito sobre a contagem do prazo de prescrição. II - Nos termos ... caso de ocorrer citação para a execução fiscal, esta configura facto com potencialidade interruptiva para, por si só, eliminar o período decorrido anteriormente e obstar ao decurso da prescrição até
Relator: Ana Patrocínio
processo de impugnação (artigo 211.º do CPPT), o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estão cometidos ao juiz que profere a sentença, devendo ... testemunhal. II - No caso de ocorrer citação para a execução fiscal, esta configura facto com potencialidade interruptiva para, por si só, eliminar o período decorrido anteriormente e obstar ao decurso
Relator: Fernanda Esteves
instauração da impugnação judicial interrompe a prescrição das obrigações tributárias, mas o efeito interruptivo derivado desse facto cessa, convertendo-se em suspensivo, com a paragem do processo por mais ... garantam a totalidade da dívida exequenda e acrescido, não opera a transmutação do efeito interruptivo em efeito suspensivo, dado o disposto no nº 3 do artigo 49º da LGT (redacção
Relator: Fernanda Esteves
instauração da impugnação judicial interrompe a prescrição das obrigações tributárias, mas o efeito interruptivo derivado desse facto cessa, convertendo-se em suspensivo, com a paragem do processo por mais ... garanta a totalidade da dívida exequenda e acrescido, não opera a transmutação do efeito interruptivo em efeito suspensivo, dado o disposto no nº 3 do artigo 49º da LGT (redacção
Relator: Fernanda Esteves
impugnação judicial interrompem a prescrição das obrigações tributárias, mas o efeito interruptivo derivado desse facto cessa, convertendo-se em suspensivo, com a paragem do processo por mais ... garanta a totalidade da dívida exequenda e acrescido, não opera a transmutação do efeito interruptivo em efeito suspensivo, dado o disposto no nº 3 do artigo 49º da LGT (redacção
Relator: Ana Patrocínio
caso de ocorrer citação para a execução fiscal, esta configura facto com potencialidade interruptiva para, por si só, eliminar o período decorrido anteriormente e obstar ao decurso da prescrição até ... deve realizar ou ordenar oficiosamente diligências tendentes à descoberta da verdade material relativamente a factos que tenham sido alegados ou que sejam de conhecimento oficioso – cfr. artigo
Relator: JOÃO NUNES
cessou o contrato de trabalho. II – Para que o Autor possa beneficiar do efeito interruptivo da prescrição, previsto no n.º 2 do artigo 323.º do Código Civil ... permitir que seja requerida a citação urgente do Réu não atribui a tal facto o efeito interruptivo da prescrição. IV – Em conformidade com as proposições anteriores, verifica-se a prescrição
Relator: Aníbal Ferraz
interrupção só cessa se o processo que constitui a causa interruptiva estiver parado mais de um ano por facto não imputável ao contribuinte”; noutra formulação, a prescrição não corre após ... prolação de despacho (judicial) inicial, necessariamente, por não se tratar de facto imputável aos impugnantes, cessou tal efeito interruptivo, que, degenerando em efeito suspensivo, implicou o reinício da contagem
Relator: ARTUR VARGUES
factos integradores da contraordenação imputada ao arguido reportam-se a 09/10/2019. Corresponde-lhe coima no montante máximo de 50.000,00 euros, de acordo com o artigo 12º, nº 1, alínea ... carta registada com aviso de recepção não deixa de ser uma carta registada). Facto com eficácia interruptiva do prazo de prescrição. A mesma validade se tem de dar como certa
Relator: ANA PATROCÍNIO
caso de ocorrer citação para a execução fiscal, esta configura facto com potencialidade interruptiva para, por si só, eliminar o período decorrido anteriormente e obstar ao decurso da prescrição até
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
tempo decorrido anteriormente, começando a correr novo prazo a partir da cessação do facto com eficácia interruptiva
Relator: ANA PINHOL
pelo que, não sendo o seu curso interrompido por qualquer facto a que essa mesma Lei reconheça esse efeito, designadamente a prática, com conhecimento do responsável pelo pagamento, de diligência ... liquidação ou cobrança da dívida, se completaria em 04.02.2006. II. Se o único facto com efeito interruptivo que resultou provado se concretizou após o dia 30.03.2006, isto é, quando
Relator: ANABELA RUSSO
pelo que, não sendo o seu curso interrompido por qualquer facto a que essa mesma Lei reconheça esse efeito, designadamente a prática, com conhecimento do responsável pelo pagamento, de diligência ... cobrança da dívida, se completaria em 6-2-2006. II – Se o único facto com efeito interruptivo que resultou provado se concretizou após o dia 3-4-2006, isto