1021/22.8BELRS
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
aviso de receção, bastando a sua realização por carta registada. II - Da matéria de facto dada como assente resulta que a decisão de aplicação de coima foi expedida por correio ... não lhe sejam imputáveis. IV – Tendo a Recorrente apenas alegado, de forma vaga e conclusiva, que a Administração Tributária não logrou demonstrar que efetivamente rececionou a decisão de aplicação