Tribunal Central Administrativo Sul

6236/24.1BELSB

Data
2024-11-28
Relator
JOANA COSTA E NORA
Votação
Unanimidade

Sumário

I - Assentando o pedido de protecção internacional somente em razões de ordem familiar, e não encontrando as mesmas abrigo no regime jurídico de concessão de direito de asilo ou de protecção subsidiária, não assiste ao autor o direito à requerida protecção. II - A perseguição por parte do irmão da mulher com quem se relacionou, ainda que assente em diferenças religiosas, não se traduz numa perseguição religiosa com relevância para aplicação das normas atinentes à concessão de protecção internacional, traduzindo-se, antes, num conflito entrepartes, de natureza pessoal. III - A agressão do requerente de protecção internacional por parte do seu pai, motivada por divergências entre ambos, contém-se no âmbito das suas relações familiares, não se reconduzindo ao conceito de “ofensa grave”, a que se reporta o n.º 2 do artigo 7.º da Lei do Asilo. IV - A mera alegação de “condições de insegurança”, “conflitos religiosos, étnicos e de guerrilha” e “violação sistemática de direitos humanos” sem qualquer descrição factual em termos minimamente concretizados, mostra-se vaga, genérica e conclusiva, e, como tal, insusceptível de sustentar a concessão de protecção internacional.

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