1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00467/20.0BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    conscientemente entre a aceitação do acto ou a sua impugnação. 3. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras é um órgão de polícia criminal que tem como um dos “objectivos fundamentais ... controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a permanência e actividades de estrangeiros em território nacional” – artigo 1º, n.ºs 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 252/2000

  2. TRE

    122/19.4YREVR

    Relator: MATA RIBEIRO

    Para a revisão e confirmação de Sentença Estrangeira é competente o tribunal da Relação da área em que esteja domiciliada a pessoa contra quem se pretenda valer a sentença ... Comarca. 2 - Tendo sido requerida no Tribunal de Comarca decisão de exequibilidade duma sentença estrangeira, tendo este tribunal negado a possibilidade de declaração de exequibilidade da decisão, no âmbito

  3. TRG

    3380/18.8T8BRG.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    contrário, o Notário e o Conservador estão obrigados a conhecer oficiosamente da lei estrangeira indicada como competente, ficando sujeitos aos mesmos deveres do Juiz na aplicação da lei estrangeira ... atribui-se ao Conservador a identificação da lei aplicável e, se esta for estrangeira, comete-se ao interessado o dever de demonstrar documentalmente o respetivo conteúdo. III – Constando da inscrição

  4. TRE

    664/17.6GBLLE.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    obrigado à entrega da carta independentemente de se tratar de um cidadão nacional ou estrangeiro, de ser titular de carta portuguesa ou de carta emitida em país estrangeiro ... tratam da apreensão da licença de condução, prevêem o documento emitido em país estrangeiro e este encontra-se sujeito ao regime geral. III - Nos termos do art. 500.º, nºs

  5. TCASsó sumário

    418/16.7BECTB

    Relator: HELENA CANELAS

    não sendo, assim, admissível a proposta que esteja totalmente ou parcialmente escrita em língua estrangeira, a qual, em tal caso, deve ser excluída, por força do disposto artigo 146º ... convite, prevejam a possibilidade de algum desse documentos serem redigidos em determinada língua estrangeira - (cfr. nº 2 do artigo 58º do CCP); ii) quanto aos documentos referidos

  6. TCASsó sumário

    12789/15

    Relator: NUNO COUTINHO

    remunerações adicionais do pessoal das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com as remunerações em uso para o pessoal equiparável do Ministério dos Negócios Estrangeiros ... direito o pessoal das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro serem fixadas por Despacho Conjunto do Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    desse tratado multilateral). 3. Segundo o aviso n.º 181/2011 do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 10 de agosto, a República Portuguesa depositou em 1 de fevereiro de 2010, junto ... auxílio judiciário rececionados, incumbindo-lhe, apenas, a comunicação das eventuais recusas às autoridades estrangeiras (artigos 24.º, n.º 3, e 30.º, n.º 1, da LCJIMP). 9. Relativamente

  8. TRC

    233/11.4T2OBR.C1

    Relator: CARLOS MARINHO

    Processo Civil que não gera um quadro de litispendência o curso, em tribunal estrangeiro, de acção caracterizada pela identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, excepto se regime distinto ... normas de Direito Internacional pactício ou de preceito de Direito Europeu. 4. As sentenças estrangeiras – com excepção das dispensadas de «exequatur» nos termos previstos em diversos Regulamentos do domínio

  9. TCONSTsó sumário

    86-0118

    Relator: VITAL MOREIRA

    extradição tem natureza penal, pois visa decidir da legitimidade da entrega de um cidadão estrangeiro as autoridades de um Estado estrangeiro, para ai ser julgado por certo crime ou para ... garantias de defesa do extraditando, bem como o principio do contraditorio. V - Os estrangeiros e os apatridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam, em principio, dos direitos

  10. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 31/1979

    Relator: FERREIRA VIDIGAL

    artigo 15, n 2, da Constituição da Republica Portuguesa proibe que estrangeiros exerçam funções publicas de caracter não predominantemente tecnico, qualquer que seja a forma de provimento; 2 - Os estrangeiros ... função medica e de caracter predominantemente tecnico podendo nessa medida ser exercida por estrangeiros a nivel de funções publicas, desde que não existam, em principio, portugueses com as mesmas aptidões

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 258/1977

    Relator: MOITINHO DE ALMEIDA

    condicionar a possibilidade de acesso a funções publicas e outras, de estrangeiros naturalizados, ao decurso de dez anos sobre a data da naturalização, não fere os principios estabelecidos nos artigos ... Portuguesa; 2 - O artigo 15, n 2 da Constituição da Republica Portuguesa proibe que estrangeiros exerçam funções publicas de caracter não predominantemente tecnico, qualquer que seja a forma de provimento