Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 203/1977

Data
1978-05-05
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A "Convenção Europeia para a Vigilancia das Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente", a "Convenção Europeia sobre o Valor das Sentenças Repressivas" e a "Convenção Europeia sobre a Transmissão de processos Repressivos", elaboradas no seio do Conselho da Europa, não contem disposições que, colidindo com principios fundamentais da ordem juridica portuguesa, obstem a sua assinatura e posterior ratificação por Portugal; 2 - Transcende a competencia deste Conselho Consultivo emitir parecer sobre a conveniencia ou a oportunidade da assinatura e ratificação das mesmas Convenções, bem como sobre a formulação de reservas nelas previstas; 3 - Dada a complexidade das mesmas Convenções e as notorias dificuldades praticas da sua aplicação, e de ponderar a formulação inicial de uma ou mais reservas, que se indicaram no n 7 do presente parecer, a retirar ulteriormente, se e na medida em que a experiencia o aconselhe.

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