Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 203/1977
- Data
- 1978-05-05
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - A "Convenção Europeia para a Vigilancia das Pessoas Condenadas ou Libertadas Condicionalmente", a "Convenção Europeia sobre o Valor das Sentenças Repressivas" e a "Convenção Europeia sobre a Transmissão de processos Repressivos", elaboradas no seio do Conselho da Europa, não contem disposições que, colidindo com principios fundamentais da ordem juridica portuguesa, obstem a sua assinatura e posterior ratificação por Portugal; 2 - Transcende a competencia deste Conselho Consultivo emitir parecer sobre a conveniencia ou a oportunidade da assinatura e ratificação das mesmas Convenções, bem como sobre a formulação de reservas nelas previstas; 3 - Dada a complexidade das mesmas Convenções e as notorias dificuldades praticas da sua aplicação, e de ponderar a formulação inicial de uma ou mais reservas, que se indicaram no n 7 do presente parecer, a retirar ulteriormente, se e na medida em que a experiencia o aconselhe.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.