85-0185
Relator: MESSIAS BENTO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
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Relator: MESSIAS BENTO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: LUCAS COELHO
1 - A Associação Nacional de Sargentos, constituida para a prossecução dos "fins
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de
Relator: MARIA HELENA FILIPE
qualifica como uma lacuna quanto ao regime jurídico da exoneração, dos militares em missão técnico militar, pela figura da comissão de serviço para o exercício de cargos de direcção ... artº 33º do EMFAR determina que “Os cargos militares são definidos como os lugares fixados na estrutura orgânica das Forças Armadas a que correspondem as funções legalmente definidas
Relator: RAUL MATEUS
I - O recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo do disposto nos artigos
Relator: RAUL MATEUS
I - O objecto do recurso em fiscalização concreta da constitucionalidade, com fundamento
Relator: MONTEIRO DINIS
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: TERESA DE SOUSA
I - Tendo o recorrente sido considerado DFA a partir da data em
Relator: RUI PEREIRA
Geral de Aposentações, aos militares das Forças Armadas, incluindo os que se encontram no cumprimento do serviço militar obrigatório, bem como ao pessoal das forças de segurança não abrangido pelo ... citado artigo 56º do DL nº 503/99, “as disposições do Estatuto da Aposentação revogadas ou alteradas mantêm-se em vigor em relação às pensões extraordinárias de aposentação ou reforma
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
Decreto-Lei n.º 503/99, que os militares das forças armadas, incluindo os do serviço militar obrigatório, estão sujeitos ao regime instituído pelo referido diploma legal, o qual se aplica ... doenças profissionais diagnosticadas após a mesma data, aplicam-se, respetivamente, por força das alíneas a) e b) do corpo do artigo 56.º, o regime do Decreto
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
aprisionados ou capturados em combate durante a operações militares que ocorreram no Estado da Índia aquando da invasão deste território por forças da União Indiana ou que se encontrassem nesse ... saída das Forças Armadas Portuguesas desse território; d) Os ex-militares oriundos do recrutamento local que se encontrem abrangidos pelo disposto nas alíneas anteriores; e e) Os militares dos quadros
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- Os motivos que conduziram a Recorrente a Portugal, e que subjazem
Relator: José Correia
I) – Não resultando, da simples leitura da nota de culpa, que fosse
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXXIV. Em face de quanto vem solicitado e visto o exposto, a
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XV — Conclusões. Cumprido o programa a que, metodologicamente, nos votámos, sem termos