Tribunal Constitucional (até 1998)

86-0125

Data
1986-11-26
Relator
RAUL MATEUS
Secção
ACTC00000827
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 81/86, relativa as normas dos artigos 107, 108, 111 e 112, do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n. 46672, de 29 de Novembro de 1965, e dos artigos 134, 136, 137, n. 1, 138, 140 e 141 do Estatuto Oficial do Exercito, aprovado pelo Decreto-Lei n. 176/71, de 30 de Abril, sobre competencia do Supremo Tribunal Militar para julgamento de questões do contencioso administrativo militar.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - O objecto do recurso em fiscalização concreta da constitucionalidade, com fundamento na aplicação pelo tribunal recorrido de normas anteriormente julgadas inconstitucionais, e delimitado pelas normas aplicadas, ainda que implicitamente, pelo tribunal recorrido e pelo requerimento de interposição do recurso, devidamente interpretado. II - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.

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