23/20.3T9ORM.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
testemunha, impede que as declarações prestadas por esta em processo anterior, mediante o dever de declarar, possam valorar-se em processo posterior, em que ela passa a ter a qualidade ... Trata-se, deveras, de valoração de prova proibida, vulneradora das garantias associadas ao processo equitativo, designadamente do direito à presunção de inocência, à imediação com a prova, ao contraditório