Tribunal Central Administrativo Norte

2240/20.7BEPRT

Data
2022-09-22
Relator
Paula Moura Teixeira
Meio processual
Impugnação Judicial - Liquidação de tributos - 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Del. 2186/2015]
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto
Citado por
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Sumário

A impugnação judicial revela-se assim o meio próprio para obter a anulação de atos praticados pela Administração Tributária, ou a declaração da sua nulidade ou inexistência, quando esteja em causa uma liquidação. Por sua vez, a ação administrativa, é o meio processual adequado para impugnar um ato administrativo relativo a questão tributária, que não comporte a apreciação da legalidade de um ato de liquidação.

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