404/21.5 BELSB
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
460 resultados nos descritores e sumários
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Relator: HELENA CANELAS
I – Em ações relativas a contratos em que os pedidos formulados sejam
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
I – O Contrato de Subconcessão dos S......., subscrito pelas partes em 26
Relator: António Xavier Forte
prosseguir com um contrato de direito privado , o poder de praticar actos administrativos só existe , se o contrato celebrado o permitir . IV)- Nada dizendo , como é o caso , a Administração ... administrativos , o acto recorrido não tem a natureza de acto administrativo definitivo e executório , logo é irrecorrível , tendo , por isso , as partes de lançar mão da acção sobre contratos
Relator: TERESA DE SOUSA
7/12, nos termos do qual a nomeação e contrato de pessoal, revestia as formas de contrato de provimento e contrato de trabalho a termo certo; III - Atenta a especificidade ... gerada pelo despacho nulo que autorizou a celebração do seu contrato de trabalho; VII - A nulidade de um acto administrativo acarreta a nulidade dos actos consequentes, o que significa
Relator: Cristina dos Santos
jurisdição administrativa é competente para conhecer da co-responsabilidade civil da Administração e co-contratante particular por danos causados a terceiros no âmbito da execução de contrato de empreitada
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
esta, sem que tais relações contratuais tenham sido precedidas do necessário procedimento administrativo pré-contratual, enfermam tais contratos ... nulidade, por falta de formalidades essenciais, decorrentes da ausência total de procedimento administrativo de formação de contratos. II. Tem aplicação o regime da nulidade dos contratos, regulado no artigo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
jurisdição administrativa tem competência legal para apreciar um litígio emergente de um contrato público, independentemente de ter ocorrido a modificação subjetiva parcial da relação contratual já existente, por cessão
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
I – Os documentos conformadores têm carácter normativo, ou seja, são juridicamente vinculativos
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
I – Os documentos conformadores têm carácter normativo, ou seja, são juridicamente vinculativos
Relator: António Paulo de Vasconcelos
processo cautelar em causa, identificada pelo requerente no seu requerimento inicial como acção administrativa comum prevista no artigo 37º, nº 3 do CPTA, visando a condenação de uma concessionária ... fundado receio de violação, por um particular, de deveres jurídico administrativos que resultem de acto administrativo, norma ou contrato; b) Inexistência de um acto administrativo impugnável que tenha dado cobertura
Relator: Rui Pereira
impugnação de actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitadas e concessão de obras públicas, de prestação de serviço e de fornecimento de bens é imperativamente aplicável o regime ... artigo 101º do CPTA, no que respeita ao prazo para impugnar os actos administrativos previsto no artigo 100º do mesmo diploma, consagra um regime especial, estabelecendo que o processo seja
Relator: Helena Lopes
Maio, os recursos - e as medidas cautelares daqueles dependentes - de actos administrativos relativos à formação do contrato quenão sejam lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos; 6. A interpretação vertida ... artº 268º, nº 4 da Constituição); 9. Estando a recorribilidade dos actos administrativos relativos à formação do contrato delimitada em função do carácter lesivo dos direitos ou interesses legalmente protegidos
Relator: Cristina dos Santos
delimitação da competência dos tribunais administrativos exige que a actividade administrativa desenvolvida no caso concreto assuma a natureza de relação jurídica regulada pelo Direito Administrativo cfr. artºs. 212º ... património e nos arrendamentos e demais contratos conforme artº 30º nº 1 DL 88/87 de 26.2 - não permite dúvidas no tocante à natureza administrativa de tais arrendamentos