Tribunal Central Administrativo Sul

01620/06

Data
2006-05-18
Relator
Cristina dos Santos

Sumário

1. Por imperativo constitucional, a delimitação da competência dos tribunais administrativos exige que a actividade administrativa desenvolvida no caso concreto assuma a natureza de relação jurídica regulada pelo Direito Administrativo cfr. artºs. 212º nº 3 e 268º nº 4 CRP. 2. O clausulado dos contratos de arrendamento celebrados entre o Fundo de Fomento da Habitação e os ora Recorrentes - vigentes aquando da sub-rogação da ora Recorrida Fundação D. Pedro IV na posição de senhorio do IGAPHE [conforme contrato de cessão de 1.2.2005, supra transcrito na alínea D do probatório], sendo o IGAPHE o instituto público com personalidade jurídica que sucedeu ao extinto FFH [pelo DL 214/82 de 29.5] na dominialidade do património e nos arrendamentos e demais contratos conforme artº 30º nº 1 DL 88/87 de 26.2 - não permite dúvidas no tocante à natureza administrativa de tais arrendamentos.

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