1265/15.9T8STB.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
valoração, já as segundas impõem, ao contrário, uma valoração judicial que concretize os conceitos indeterminados previstos na lei. 5. “In casu”, estamos perante um contrato de prestação de serviços
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
valoração, já as segundas impõem, ao contrário, uma valoração judicial que concretize os conceitos indeterminados previstos na lei. 5. “In casu”, estamos perante um contrato de prestação de serviços
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo ... requisito da indispensabilidade de um custo tem sido jurisprudencialmente interpretado como um conceito indeterminado de necessário preenchimento casuístico, em resultado de uma análise de perspectiva económica-empresarial, na percepção
Relator: Ana Patrocínio
apelidam na jurisprudência de “discricionariedade imprópria”, em que há necessidade de densificação de conceitos indeterminados, como “garantia idónea”, que implicam uma margem de livre apreciação, só podem ser apreciadas pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo ... requisito da indispensabilidade de um custo tem sido jurisprudencialmente interpretado como um conceito indeterminado de necessário preenchimento casuístico, em resultado de uma análise de perspectiva económica-empresarial, na percepção
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo ... requisito da indispensabilidade de um custo tem sido jurisprudencialmente interpretado como um conceito indeterminado de necessário preenchimento casuístico, em resultado de uma análise de perspectiva económica-empresarial, na percepção
Relator: Frederico Macedo Branco
ónus de alegar e provar os factos dos quais resulte o preenchimento do conceito indeterminado que corresponde à inviabilidade da manutenção da relação funcional, sendo insuficiente a mera referência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ao balanço fiscal e ao balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo ... requisito da indispensabilidade de um custo tem sido jurisprudencialmente interpretado como um conceito indeterminado de necessário preenchimento casuístico, em resultado de uma análise de perspectiva económica-empresarial, na percepção
Relator: Ana Patrocínio
apelidam na jurisprudência de “discricionariedade imprópria”, em que há necessidade de densificação de conceitos indeterminados, como “garantia idónea”, que implicam uma margem de livre apreciação, só podem ser apreciadas pelo
Relator: Esperança Mealha
simultaneamente, um controlo sobre o preenchimento, pela Administração, dos conceitos indeterminados contidos na previsão do artigo 128.º do CPTA, no âmbito do qual o tribunal só pode sindicar
Relator: MARIA ISABEL SILVA
conceitos de justa indemnização e de valor real e corrente do bem são conceitos indeterminados, cuja utilização significa ter sido intenção do legislador deixar ao intérprete e aplicador
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artº 9º”. II. A noção de “interesses públicos especialmente relevantes” consiste num conceito indeterminado, que será preenchido caso a caso, apelando-se a um critério de oportunidade de intervenção processual
Relator: COELHO DA CUNHA
existência de excepções quando se verifiquem “razões ponderosas”. II- A interpretação de tal conceito indeterminado é efectuada pelo órgão municipal competente, que o integra no uso de um poder
Relator: Antero Pires Salvador
tributário deve respeitar - quanto aos cursos adequados ao seu conteúdo funcional - o preenchimento deste conceito indeterminado através de despacho emanado do director geral, em cumprimento
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
demais entes públicos, deverão reparar os danos causados pela sua actividade, sendo verdadeiros conceitos indeterminados, carecidos de preenchimento valorativo na aplicação ao caso concreto; V. O que caracteriza uma actividade
Relator: CARLOS QUERIDO
actuação culposa e a criação ou agravamento da situação de insolvência. V. Os conceitos indeterminados que constituem a previsão legal da alínea a) do n.º 2 do artigo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
concretização ou explicitação dos espaços de discricionariedade de que goza ou mesmo de conceitos indeterminados legalmente fixados.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Cristina dos Santos
candidatos a concursos da função pública, maxime, pela enunciação dos respectivos conteúdos significantes de conceitos indeterminados que constituam os diversos itens de aferição, constitui uma actividade do órgão administrativo titular
Relator: António Coelho da Cunha
conceito de desadequação ou desajustamento funcional, previsto no Dec. Lei nº 497/99 como condição necessária para a reclassificação de funcionários, é um conceito indeterminado, a preencher segundo as circunstâncias concretas
Relator: PIRES ROBALO
incapacidade para o exercício normal das respectivas funções. II- É um conceito indeterminado que cumpre ao Tribunal integrar. Assim constituirá justa causa qualquer circunstância, facto ou situação grave, em face
Relator: RUI PEREIRA
costuma designar como “justiça administrativa”, mas se reconduz ao preenchimento de conceitos indeterminados, insusceptível de outro controlo pelo Tribunal, isto é, impeditiva de o Tribunal entrar a aplicar aos factos