Tribunal Central Administrativo Sul

02127/06

Data
2009-03-12
Relator
Cristina dos Santos

Sumário

1. A determinação normativa dos parâmetros ou regras de agir através da explicitação dos critérios de aprovação dos candidatos a concursos da função pública, maxime, pela enunciação dos respectivos conteúdos significantes de conceitos indeterminados que constituam os diversos itens de aferição, constitui uma actividade do órgão administrativo titular da discricionariedade quando ainda não se encontre, ou seja, antes de estar na posse de todos os elementos que integram as situações jurídicas concretas que lhe compete avaliar. 2. A rectificação de erro material evidenciado no currículo do opositor a concurso de pessoal, constitui a aplicação do princípio geral de direito consagrado no artº 249° do Código Civil, vigente no âmbito do procedimento administrativo por constituir normativo de alcance geral.

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