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  1. TCONST

    851/2022

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO N.º 124/2023 Processo n.º 851/2022 1.ª Secção Relatora

  2. DR-I

    Decreto n.º 5/2023

    Decreto n.º 5/2023 de 27 de fevereiro Sumário: Aprova o Acordo

  3. DR-I

    Portaria n.º 46/2023

    não vai ao encontro de qualquer medida de defesa do recurso dado que, nestes casos, os exemplares capturados dificilmente sobrevivem. Relativamente à enguia-europeia, um outro recurso migrador, igualmente objeto ... igualmente medidas de gestão desse recurso. Nesse sentido, mantendo o envolvimento dos representantes dos pescadores, estabelece-se através da presente portaria um regime mais flexível para as capturas acidentais

  4. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2022

    comunidades piscatórias costeiras e estuarinas, estimando-se em cerca de 1800 os apanhadores e pescadores apeados licenciados. Os fenómenos associados ao conceito de pesca local têm um impacto territorial, social ... nosso pescado, com implicações positivas para outras áreas da economia como é o caso do turismo costeiro e gastronómico. As características destas pescarias, que operam maioritariamente perto da costa

  5. DR-I

    Portaria n.º 286/2022

    qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente ... Código do IRS. 16 Prémios de seguros, despendidos por praticantes desportivos, mineiros e pescadores (profissões de desgaste rápido), que cubram riscos de doença, de acidentes pessoais e vida nas condições

  6. DR-I

    Decreto n.º 5/2022

    Decreto n.º 5/2022 de 10 de outubro Sumário: Procede à alteração

  7. DR-I

    Portaria n.º 238/2022

    interiores não marítimas da Lagoa de Óbidos. 2 — A presente portaria regula ainda, nos casos expressamente nela previstos, o exercício da pesca lúdica nas águas interiores não marítimas da Lagoa ... domínio público hídrico, sob jurisdição da Capitania do Porto de Peniche. Artigo 3.º Pescadores e embarcações autorizadas 1 — O exercício da pesca comercial nas zonas definidas no artigo anterior