00879/19.2BEPRT
Relator: Frederico Macedo Branco
artigo 96.º, n.º 3, do EOA, estatuir expressa e inequivocamente que “O advogado, apresentada a nota de honorários e despesas, goza do direito de retenção sobre os valores ... este prejuízos irreparáveis”. 2 - Não está aqui em causa a possibilidade de um Advogado, se for caso disso, exercer o direito de retenção para garantia do pagamento dos respetivos honorários