378 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 102/1989

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    tambem, do ambito desse conceito e para os mesmos efeitos, no tocante a responsabilidade contra-ordenacional por violação de certos deveres sancionaveis por contra-ordenações instituidas com vista a eficaz ... sejam aplicadas; 9 - Os titulares dos órgãos das pessoas colectivas podem ser susceptíveis de responsabilidade disciplinar, nos termos das normas aplicáveis, pelas contra-ordenações que pratiquem e de que sejam

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00450/11.7BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    contratação em violação do respetivo regime implica a sua nulidade e gera responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos dirigentes máximos dos órgãos ou serviços que os tenham celebrado ou renovado ... também agora no artº 92, nº 2, do RCTFP, a violação desse regime gera responsabilidade civil dos dirigentes máximos dos órgãos ou serviços que os tenham celebrado ou renovado

  3. TCANcitado por 1só sumário

    03260/10.5BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    contratação em violação do respectivo regime implica a sua nulidade e gera responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos dirigentes máximos dos órgãos ou serviços que os tenham celebrado ou renovado ... também agora no artº 92, nº 2, do RCTFP, a violação desse regime gera responsabilidade civil dos dirigentes máximos dos órgãos ou serviços que os tenham celebrado ou renovado

  4. TCANcitado por 1só sumário

    00347/20.0BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    pública jurisdicional. 2 – Enquanto servidor da justiça e do direito, está sujeito a responsabilidade civil, disciplinar e contraordenacional, podendo nesse domínio, designadamente, ser cominado em multa por decisão judicial

  5. TCANsó sumário

    00401/07.3BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, com as especialidades resultantes das normas próprias relativas à responsabilidade dos entes públicos. São estes pressupostos: – o facto ... facto e o dano. II-Sempre que haja lugar à instauração de processo disciplinar o tribunal tem de relevar os factos que estiveram na base da sua instauração, ou seja

  6. TCASsó sumário

    538/05.3 BEALM

    Relator: RUI PEREIRA

    tramitação de um processo disciplinar constitui factor de ilicitude da actuação da Administração. III- Pesa sobre um instrutor que demora no andamento do processo disciplinar sem justificação, a violação, nomeadamente ... Administração é bastante para conferir um nexo de causalidade para efeitos de apuramento da responsabilidade civil. V- O montante da indemnização, por conta da responsabilidade civil por factos ilícitos

  7. TCANsó sumário

    01604/18.0BEPRT

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    interessado, eventual ilícito disciplinar deste no âmbito do patrocínio oficioso que foi chamado a desempenhar apenas teria a virtualidade de se projectar, com relevo em eventual responsabilidade extracontratual, na esfera ... estava a defender qualquer interesse próprio, mas apenas da empresa, lesada pelo eventual ilícito disciplinar do contra-interessado. 4. Carece assim o autor de legitimidade para impugnar o arquivamento

  8. TCANsó sumário

    00001/14.1BPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    disciplina militar não é um fim em si mesmo, mas visa dar cumprimento aos valores que enformam a condição militar e em que se consubstancia a específica missão de serviço ... própria vida e a vida da sua filha. III- Viola o dever de responsabilidade a militar que, após ter encoberto o seu estado de gravidez, assim como o parto

  9. TCASsó sumário

    353/17.1BESNT

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    incapacitado (em geral), poder ajuizar e acionar ou não acionar as eventuais responsabilidades civil, disciplinar ou criminal do caso. Independentemente do M.P., da O.M. ou de outrem: é um direito/dever ... ilícitos disciplinares (“a favor” de seu pai) – um interesse com um peso e afetação elevados; é um direito/dever do requerente denunciar crimes públicos e ilícitos disciplinares (“a favor