Tribunal Central Administrativo Norte
02885/15.7BEBRG-B
- Data
- 2016-06-03
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
A isenção de custas de que gozam os funcionários judiciais, nos termos do art. 63º, al. c) do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo DL nº 343/99, de 26 de Agosto, reporta-se apenas às acções ou recursos em que sejam parte, principal ou acessória, directamente por causa do exercício concreto da sua função, entendida "stricto sensu", o que não ocorre quando estamos perante um processo em que o funcionário intervém por virtude do apuramento da sua responsabilidade disciplinar.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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