Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 149/1979

Data
1979-11-08
Relator
FERREIRA VIDIGAL
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério dos Negócios Estrangeiros

Sumário

1 - A Convenção da Haia, de 5 de Outubro de 1961, relativa a supressão da exigencia da legalização dos actos publicos estrangeiros, assinada por Portugal em 20 de Agosto de 1968 e aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n 48450, de 24 de Junho de 1968, apenas exclui do seu campo de aplicação documentos emanados dos agentes diplomaticos e consulares e os documentos administrativos directamente relacionados com uma operação comercial ou aduaneira; 2 - A dispensa de legalização dos documentos a que se aplica a Convenção pelos agentes diplomaticos e consulares tem caracter imperativo pelo que se esses agentes procederem a tais legalizações poderão incorrer em responsabilidade disciplinar; 3 - Os documentos legalizados pelos agentes diplomaticos ou consulares portugueses, em contravenção as disposições da mencionada Convenção, terão, não obstante, o valor probatorio que lhes e atribuido pelo artigo 365, n 1, do Codigo Civil e não ha razão para que não sejam aceites pelas autoridades nacionais a quem forem apresentados.

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