04463/11
Relator: JOSÉ CORREIA
Comerciais, já a dissolução e liquidação da originária devedora se encontravam já registadas na Conservatória do Registo Comercial, tinha o poder de deduzir a pretensão em juízo. V) -A essa
343 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOSÉ CORREIA
Comerciais, já a dissolução e liquidação da originária devedora se encontravam já registadas na Conservatória do Registo Comercial, tinha o poder de deduzir a pretensão em juízo. V) -A essa
Relator: Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
provarem que no período entre a data da renúncia e a data do respectivo registo comercial, não foi recebida qualquer tipo de remuneração pelo exercício dessa actividade. 2. A presunção
Relator: Álvaro Dantas
exercício da gerência na norma do artigo 11º, nº 3 do Código do Registo Comercial, a qual tem o seu efeito limitado à situação jurídica e não abrange a situação
Relator: BERNARDO DOMINGOS
singulares, têm residência (e tais elementos estão à disposição do Tribunal por consulta do registo comercial) podendo por isso tomar conhecimento pessoal da citação
Relator: Francisco Rothes
presume que é gerente de direito aquele que consta como gerente do registo comercial. V - O tribunal com poderes para fixar a matéria de facto, no exercício dos seus poderes
Relator: CASIMIRO GONÇALVES
chegada ao conhecimento da sociedade, ainda que não tenha sido inscrita na Conservatória do Registo Comercial; 4. Provada a renúncia à gerência, perde esse gerente nomeado tal qualidade, não mais
Relator: MARIA AUGUSTA
texto não inculca qualquer interpretação no sentido de que “se presume que os gerentes registados exercem de facto a gerência e têm culpa e consciência da ilicitude”, como pretende ... documentos autênticos juntos aos autos, como é o caso da certidão da Conservatória do Registo Comercial, afigurando-se que, a este propósito, a recorrente confunde presunção de culpa com livre
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
conduz; 3. Embora a destituição da gerência esteja sujeita a inscrição na Conservatória do Registo Comercial, tal falta de efectivação não obsta a que se julgue ilidida a presunção
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
conduz; 3. Embora a destituição da gerência esteja sujeita a inscrição na Conservatória do Registo Comercial, tal falta de efectivação não obsta a que se julgue ilidida a presunção
Relator: FERNANDES DA SILVA
forma, se frustraria ou passaria contornavelmente impune. II - Com a inscrição da fusão no Registo Comercial extinguem-se as sociedades incorporadas, transmitindo-se os seus direitos e obrigações para
Relator: J.G. Correia
cognição. Venda de bem alheio no caso de alienação de quota não registada I)- As questões suscitadas pelas partes e que justificam a pronúncia do Tribunal terão de ser determinadas ... não constitui fundamento susceptível de alicerçar uma oposição. IV)- Enquanto não for levada ao registo comercial qualquer amortização ou aquisição da quota é insusceptível de produzir efeitos relativamente a quem
Relator: E. Sequeira
conduz; 3. Embora a renúncia à gerência esteja sujeita a inscrição na Conservatória do Registo Comercial, tal falta de efectivação não obsta a que se julgue ilidida a presunção
Relator: E. Sequeira
Não constando o recorrente inscrito como administrador da sociedade executada na Conservatória do Registo Comercial mas tendo exercido o correspondente acervo de funções, é o mesmo responsável subsidiário pelo pagamento
Relator: MONTEIRO DINIS
sociedades anonimas não se acha condicionada pela pratica de qualquer acto de registo na conservatoria do Registo Comercial, produzindo efeitos no final do mes seguinte aquele em que tiver sido
Relator: GARCIA MARQUES
segurança social, bem como os documentos de prova da respectiva inscrição no registo comercial, são documentos oficiais, emitidos e autenticados, de acordo com as disposições legais respectivas, pelas autoridades competentes
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
empreiteiro de obras publicas esta condicionada, entre outros requisitos, a prova da matricula no registo comercial das empresas requerentes, ainda que tenham sede em pais estrangeiro; 2 - Não e condição
Relator: FERREIRA RAMOS
remuneração do pessoal dos registos e do notariado compreende três componentes: vencimento, participação emolumentar e emolumentos pessoais; 2 - No âmbito dos registos (civil, predial,comercial e de automóveis ... pessoais percebidos pelo pessoal dos registos e do notariado, ao abrigo das respectivas tabelas de emolumentos, anexas aos Códigos dos Registos Civil, Predial, Comercial e de Automóveis e do Notariado
Relator: CABRAL BARRETO
cognoscíveis por recurso a outras vias jurídico-institucionais, como sejam, v - g., os registos predial, comercial e civil; 3 - A quebra da «confidencialidade: prevista na referida disposição legal depende
Relator: TIAGO MIRANDA
cinco anos bem como, ainda, a partilha de logotipo e de nome comercial não registado podem ser geradores de alguma suspeita de uma preferência e de uma recorrência na adjudicação
Relator: NUNO GARCIA
vestígios lofoscópicos do arguido foram recolhidos num objecto (gaveta da máquina registadora) retirado do estabelecimento comercial que foi alvo de um furto, desconhecendo-se qualquer outra circunstância que eventualmente justificasse