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  1. TCASsó sumário

    1635/18.0 BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    lado, visa garantir um acesso efetivo aos procedimentos de determinação do estatuto de refugiado, sem comprometer a celeridade no tratamento dos pedidos de asilo e assegurando a certeza e segurança

  2. TCANsó sumário

    00523/15.7BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    Essa gratuitidade não pode restringir-se apenas aos requerentes do estatuto de refugiado, mas estende-se, de igual modo, à administração enquanto parte no litígio.».* * Sumário elaborado pelo relator

  3. TCASsó sumário

    154/17.7BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    pertinentes ou de relevância mínima para analisar o cumprimento das condições para ser considerado refugiado ou pessoa elegível para proteção subsidiária

  4. TCANsó sumário

    00229/15.7BEAVR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    professor especializado". 3 – A Segurança Social tendia a indeferir a atribuição de subsídios refugiando-se no conceito de "professor especializado" constante do artigo 2.° n.° 1 do Decreto Regulamentar

  5. TCANsó sumário

    00267/06.0BECBR

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    este negligenciou, na medida em que se limita, como já ficou dito, a refugiar-se nos termos da escritura, nada alegando no sentido de explicar todo o processo que envolveu

  6. TRG

    114/12.4TAEPS.G1

    Relator: MARIA LUÍSA ARANTES

    Não se «recusa» a depor, prestando, antes, «depoimento falso» a testemunha que, refugiando-se na falta de memória, invoca falsamente não se recordar dos factos ocorridos que são objeto

  7. UE

    Diretiva (UE) 2005/85

    estabelecidas na presente directiva aplicáveis aos procedimentos de concessão ou retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros constituem, pois, uma primeira medida em matéria de procedimentos de asilo