83-0021
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Não ha que proceder a diligencias de prova , requeridas pelos recorridos
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Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Não ha que proceder a diligencias de prova , requeridas pelos recorridos
Relator: FERNANDA PALMA
modo adequado durante o processo quando o recorrente identifica com precisão a ou as normas que entende serem inconstitucionais, quando indica as normas ou princípios constitucionais que considera violados ... pode considerar, em princípio, que uma questão de constitucionalidade normativa é suscitada durante o processo de modo adequado quando se indica como globalmente inconstitucional todo um diploma ou todo
Relator: Magda Geraldes
excepcional, previsto pelo legislador para o recurso jurisdicional aí previsto, é próprio de um processo de natureza urgente, vai de encontro à satisfação dos interesses do próprio recorrente, está ... adequado e conforme com os princípios constitucionais constantes dos artºs 20º e 268º, nº 4 da CRP. III - O encurtamento de prazos nos processos de natureza urgente assim como
Relator: SOUSA E BRITO
I - Não tendo a decisão recorrida aplicado uma norma cuja inconstitucionalidade fora
Relator: JORGE BISPO
apenas quando detetar incorreções ou distorções no processo de aplicação da mesma, na interpretação e aplicação das normas legais e constitucionais que a regem. Nesta sede, o recurso não visa
Relator: Alexandra Alendouro
pensões e a outras prestações pecuniárias vitalícias, processadas e pagas aos Recorrentes, não padece de inconstitucionalidade por violação dos princípios constitucionais da igualdade, da protecção da confiança, da proporcionalidade
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
dois terços – não é legítimo sobrestar a apreciação da liberdade condicional, não instruindo o processo nos termos legais, com o fundamento de que a situação jurídico-processual da condenada ainda ... instrui o processo e se mantém a situação da reclusa num limbo. Na leitura que temos dos preceitos, única que salvaguarda, em nosso entender os princípios constitucionais enunciados
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Embora o Ministerio Publico, recorrente, tenha restringido o ambito do recurso
Relator: SOUSA BRITO
artigo 266º e o nº 3 do artigo 33º, ambos do Código de Processo Penal: o primeiro teria sido violado ao não se repetir um acto que, entende o recorrente ... 266º, nº 2, do Código de Processo Penal, a invocação de inconstitucionalidade só poderia consistir na arguição de violação de normas ou princípios constitucionais numa determinada interpretação. III - Porém, para
Relator: CARDOSO DA COSTA
legitimo ao legislador ordinario regulamentar a materia de prazos constitucionais desde que não contrarie ou subverta o alcance das disposições da lei fundamental. II - O prazo do artigo ... Tribunal Constitucional, a regra do artigo 144 , n. 3 , do Codigo de Processo Civil (na redacção do Decreto-Lei n. 457/80) . IV - Ja e aplicavel ao mesmo prazo , porem
Relator: MARTINS DA FONSECA
Não tendo o reclamante, durante o processo, alegado que qualquer norma fosse inconstitucional, limitando-se de forma vaga, a referir garantias constitucionais de defesa, sem referir que norma constitucional
Relator: MARIA PILAR
arguidos no mesmo processo e pelo mesmo crime), que decorre do disposto no n.º 7, do art.º 8º, do R.G.I.T., não ofende os princípios constitucionais ínsitos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 281º do Código de Processo Civil, pelo que também não são violados, com a solução em apreço, os princípios constitucionais da certeza e da segurança jurídicas. V – São razoáveis
Relator: ANTONIO VITORINO
consagração legislativa dos principios constitucionais. Podera faze-lo com maior ou menor detalhe, desde que garanta sempre um nucleo essencial de tradução legislativa das regras constitucionais em causa ... prosseguido pelos principios constitucionais. VI - Em tese geral, e tratando-se de uma lei quadro com uma vocação enquadradora e ordenadora do processo de reprivatizações, a mera reprodução
Relator: MONTEIRO DINIS
estado do processo não consentir uma avaliação segura e integral de todas as implicações processuais e constitucionais que se podem suscitar na sua resolução, pode o Tribunal Constitucional requisitar, oficiosamente
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
forma identica, de normas e principios constitucionais eventualmente violados. IV - A apresentação de requerimentos desta natureza, susceptiveis de servir para qualquer tipo de processo, podera justificar, a repetir
Relator: SÓNIA MOURA
pena de violação do princípio do contraditório (artigo 3.º do Código de Processo Civil). 2. Com efeito, inexiste qualquer princípio ou regra no sentido de dispensar a notificação ... Código de Processo Civil; - sob as duas vestes de nulidade procedimental e de nulidade de sentença, em concurso; - como nulidade extraformal geneticamente derivada das garantias constitucionais. 4. Compatibilizando as duas
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
jurídicos; (iii) a obrigação de alterar situações que possam ter surgido na pendência do processo e cuja manutenção seja incompatível com a execução da sentença declarativa de invalidação (incluindo ... 173º/1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e artigos 161º, 162º, 163º e 166º do Código do Procedimento Administrativo). VIII - Solução imposta pelos princípios constitucionais do Estado de Direito
Relator: SOUSA BRITO
I - A recorente não indicou qualquer conceito de "pronuncia", nomeadamente qualquer conceito
Relator: Vital Lopes
não obsta, antes o impõem os princípios constitucionais da tutela jurisdicional efectiva e pro actione, a que se pondere a convolação para processo de impugnação prosseguindo os autos unicamente nesta