85-0205
Relator: MARIO AFONSO
I - A proibição de discriminação em razão do sexo significa que não
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Relator: MARIO AFONSO
I - A proibição de discriminação em razão do sexo significa que não
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
patrimoniais futuros, sob pena de constituir uma duplicação indemnizatória, violadora da lei e dos princípios da equidade que presidem à fixação do montante indemnizatório em causa. IV- Sem prejuízo ... mostrem relevantes ao caso, nomeadamente, por assim o imporem os aludidos princípios da igualdade e da proporcionalidade, os critérios e valores usuais na jurisprudência em casos similares. VII- Apresentada pela
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possam ser efectuadas por aquelas decisões (cfr. artº.204, da C.R.Portuguesa). 15. O princípio da igualdade ... princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades administrativas ao princípio da igualdade encontra consagração no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
criação e cobrança não ofende o princípio da legalidade tributária consagrado no nº.2, do artº.103, da C.R.Portuguesa. 14. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes ... artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades administrativas ao princípio da igualdade encontra consagração no artº.266, nº.2, do diploma fundamental. As decisões mais recentes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.F.L. aprovada pela Lei 2/2007, de 15/1). 12. O princípio da igualdade ... princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades administrativas ao princípio da igualdade encontra consagração no artº
Relator: JOAQUIM CONDESSO
L.F.L. aprovada pela Lei 2/2007, de 15/1). 13. O princípio da igualdade ... princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades administrativas ao princípio da igualdade encontra consagração no artº
Relator: MONTEIRO DINIS
não resulta violada nenhuma norma ou principio constitucional, nomeadamente, o principio da reserva da função jurisdicional, o principio da legalidade criminal, o principio da acusação, a observancia dos limites funcionais ... deve conter-se a actividade do Ministerio Publico e bem assim o principio da igualdade. III - O principio da reserva da função jurisdicional não e afectado por aquela alteração pois
Relator: GUILHERME DA FONSECA
declaração para acta, e não da apresentação da respectiva motivação, não viola o princípio da igualdade nem o princípio das garantias de defesa. II - Com efeito, quando aquela norma prevê ... qualquer situação de diferenciação de tratamento irrazoável ou material não justificada, que tal princípio da igualdade visa proibir e evitar, pois que as duas opções valem para todos na mesma
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
acesso à função pública em condições de igualdade e de liberdade [art. 47.º, n.º 2 da CRP], bem como aos princípios da proteção da confiança legítima
Relator: José Correia
princípio da igualdade é de conteúdo pluridimensional, postulando várias exigências, entre as quais a de obrigar a um tratamento igual das situações de facto iguais e a um tratamento desigual ... igualdade, enquanto princípio vinculativo da lei, traduz-se na ideia geral de proibição do arbítrio. III)- A essa luz, o acto impugnado violará o princípio de igualdade previsto no artº
Relator: FERNANDA PALMA
pena fundamentada na afectação de bens jurídicos acessoriamente protegidos não afrontará o princípio da igualdade. Na verdade, este princípio, consagrado no artigo 13º da Constituição, impõe a proibição de discriminações ... defesa nacional, unicamente valoradas pela incriminação militar. III - O princípio da proporcionalidade, em conjugação com o princípio da igualdade, imporá que as medidas das penas em confronto não sejam
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
juridico-patrimonial do respectivo titular, pelo que deve ser aferida a luz dos principios da igualdade, da proporcionalidade e da justa indemnização. III - A determinação constitucionalmente legitima dos montantes ... justa indemnização" ordena-se aos principios materiais da igualdade e da proporcionalidade. IV - A norma do artigo 3, n. 2, do Codigo das Expropriações, afronta os principios constitucionais da igualdade
Relator: MAGALHÃES GODINHO
durante o processo quando, durante ele, arguiu a norma impugnada de violação do principio da igualdade processual entre as partes, mesmo que não tenha aferido expressamente a norma em causa ... Constituição mas antes, apenas, com convenções internacionais. II - O principio da igualdade não exige uma parificação absoluta no tratamento das situações, mas apenas o tratamento igual de situações iguais entre
Relator: TAVARES DA COSTA
anulação, nem implica tarefa que não seja a do legislador ordinario. II - O principio da igualdade permite a diferenciação de tratamento perante situações de facto que se representam dissemelhantemente; ponto ... suspensão de eficacia previsto nos artigos 76 e seguintes da LPTA, afronta o principio da igualdade. IV - O legislador, ao omitir o contrato associativo e o comodato - dois titulos
Relator: TAVARES DA COSTA
anulação, nem implica tarefa que não seja a do legislador ordinario. II - O principio da igualdade permite a diferenciação de tratamento perante situações de facto que se representam dissemelhantemente; ponto ... artigos 76 e seguintes da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, afronta o principio da igualdade. IV - O legislador, ao omitir o contrato associativo e o comodato - dois titulos
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1. O facto de se entender que não foram devidamente tratados os
Relator: LOPES ROCHA
sendo interpretaveis como dirigidos a um nucleo restrito de trabalhadores, não violam o principio da igualdade consagrada no artigo 13 da Constituição da Republica, não sendo, por isso, materialmente inconstitucionais ... Despacho Normativo n 82/85, de 22 de Agosto não colide com o principio da igualdade constitucionalmente garantido nem se configura como desrespeitando normação constitucional
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
princípio da igualdade é estruturante de toda a arbitragem. Dele derivam os princípios da citação, da audição efectiva e do contraditório. Ora, quando a autora foi regularmente citada, foi notificada ... não passou, não se pode afirmar que tenha havido qualquer violação do princípio da igualdade. 2. Num processo de arbitragem, o adiamento da audiência de julgamento é verdadeiramente excepcional
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Viola o princípio da igualdade, consagrado no artigo 5º Código de Procedimento Administrativo e no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, e, do mesmo modo, o princípio da justiça
Relator: RIBEIRO MENDES
como inconstitucionalidade superveniente, sendo o Tribunal Constitucional competente para dela conhecer. II - Os principios da igualdade e da proporcionalidade podem implicar o juizo de que a cominação de penas criminais ... pena fixa concreta, quando surja uma circunstancia agravante especifica, não viola os principios da igualdade e da culpa ou da proporcionalidade das sanções a gravidade das infracções, visto