00269/23.2BEVIS
Relator: Ana Patrocínio
CPPT só funciona nas situações em que pelos documentos dos autos se possa concluir com um mínimo de certeza e segurança jurídica que a carta apresentada a registo foi colocada
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Relator: Ana Patrocínio
CPPT só funciona nas situações em que pelos documentos dos autos se possa concluir com um mínimo de certeza e segurança jurídica que a carta apresentada a registo foi colocada
Relator: Ana Patrocínio
CPPT só funciona nas situações em que pelos documentos dos autos se possa concluir com um mínimo de certeza e segurança jurídica que a carta apresentada a registo foi colocada
Relator: CARLOS MOREIRA
controvertidos; iii) - Quando todos os factos controvertidos relevantes para aquele efeito apenas possam ser provados por documentos. V - A prova, por acordo ou confissão, de factos alegados, afere-se apenas
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
prova que entendeu suficientes, sendo que parte substancial se consubstanciar em documentos que estejam na posse da administração tributária devidamente identificados, a administração deve, sob pena de violar o dever
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
então, não tendo a Recorrente logrado demonstrar estar na posse das faturas ou documentos equivalentes que permitissem identificar os valores de IVA deduzidos nos anos de 2013 e 2014, nenhuma
Relator: VITAL LOPES
º39/1 do CPPT só funciona nas situações em que pelos documentos dos autos se possa concluir com um mínimo de certeza e segurança jurídica que a carta apresentada a registo
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
domínio desse simples cálculo quando a liquidação se baseia em números que possam ser provados por documento junto com o requerimento executivo. V – A sentença que, em face
Relator: Mário Rebelo
para cuja prova a lei exija formalidade especial, nem aqueles que só possam ser provados por documentos, ou que estejam plenamente provados – cfr. art. 607º/5 do NCPC e 659º/3
Relator: Mário Rebelo
para cuja prova a lei exija formalidade especial, nem aqueles que só possam ser provados por documentos, ou que estejam plenamente provados – cfr. art. 607º/5 do NCPC e 659º/3
Relator: TERESA DE SOUSA
sido entendimento da CADA que são de classificar como documentos nominativos os que revelam dados do foro íntimo de um indivíduo, como por exemplo os seus dados genéticos, de saúde ... partidárias, ou sindicais, os que contêm opiniões sobre a pessoa, e outros documentos cujo conhecimento por terceiros possa, em razão do seu teor, traduzir-se numa invasão da reserva
Relator: TERESA DE SOUSA
domínio do acesso dos cidadãos aos documentos administrativos, a regra da liberdade de acesso aos documentos administrativos, sem necessidade de enunciar qualquer interesse, ínsita no art. 5º da LADA ... partidárias, ou sindicais, os que contêm opiniões sobre a pessoa, e outros documentos cujo conhecimento por terceiros possa, em razão do seu teor, traduzir-se numa invasão da reserva
Relator: CARLOS GIL
fase do despacho saneador, apenas podem considerar-se assentes factos provados por documento autêntico. 2. - A posse de estado ( arts. 1816º, nº 2, alínea a) e 1871º, nº 1, alínea
Relator: CARLOS MOREIRA
permaneçam controvertidos; quando todos os factos controvertidos relevantes para aquele efeito apenas possam ser provados por documentos, atento o disposto no artº 646º nº4 do CPC. 2. - O registo predial
Relator: GONÇALVES FERREIRA
forem essenciais para a decisão da causa; 2) Os factos que só possam ser provados por documento não devem ser levados à base instrutória
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Tendo os AA. sido convidados a juntar tal documento e tendo reconhecido que o contrato não fora reduzido a escrito, impõe-se julgar improcedente a acção, mesmo que não tenha ... quitação entregue ao arrendatário e que estará apenas na sua posse e não a qualquer outro documento designadamente duplicados do recibo
Relator: MIGUEZ GARCIA
incluem nesses mesmos honorários, a menos que, por sua natureza, possam ser destacados e se apresentem documentados com menção do quantitativo. IV - Só assim existem as condições materiais para ... serviços prestados” possam ser, em expressão legal, “reembolsados”, devolvendo-se o que foi adiantado, como resulta dos termos da prescrição dos artigos 44° da Lei n° 30-E/2000
Relator: PAULO MOURA
prova testemunhal, devem ser indicadas as passagens da gravação, que eventualmente possam infirmar o sentenciado. II - Um documento particular goza de força probatória plena, mas tal valor reporta-se tão
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
xclusivamente nos serviços da administração tributária, através de análise formal e de coerência dos documentos", e no segundo caso, os actos de inspecção são efectuados, "[t]otal ou parcialmente ... actos materiais nele praticados se esgotam na análise formal e coerente de documentos que já estejam na posse da Administração Tributária no inicio da inspecção. V. Se os actos praticados
Relator: DORA LUCAS NETO
documentos da proposta exigidos e não a qualquer crítica que possa fazer-se ao conteúdo dos documentos, por não ser aplicável quando todos os documentos exigidos pelo Programa do Concurso
Relator: José Gomes Correia
posse, porque se ela não deriva dos negócios titulares pelos documentos que juntou, não se comprova qualquer posse na sua esfera jurídica que justifique os embargos. V)- Não detendo