Tribunal Central Administrativo Norte

00326/12.0BEBRG

Data
2026-02-12
Relator
PAULO MOURA
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I - No recurso sobre a prova testemunhal, devem ser indicadas as passagens da gravação, que eventualmente possam infirmar o sentenciado. II - Um documento particular goza de força probatória plena, mas tal valor reporta-se tão só às declarações documentadas, ficando por demonstrar que tais declarações correspondam à realidade dos respetivos factos materiais.

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