Portaria n.º 130/2026/1
93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Decreto
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93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica. REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Decreto
93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica. SAÚDE
93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica. AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA
Relator: TIAGO MIRANDA
transporte terrestre de passageiros em termos que salvaguardem minimamente a satisfação das necessidades de mobilidade das populações, incluindo as pessoas de mobilidade reduzida e mais vulneráveis, como doentes e idosos
Estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
tornou dependente de terceiras pessoas após o internamento hospitalar por limitação de mobilidade autónoma nos membros inferiores, por esta precipitação e/ou agravamento do estado de saúde de lesado concreto ... acrescida de agravamento da situação de saúde global após o internamento, com limitação de mobilidade autónoma e dependência de terceira pessoa até à morte, ocorrida 5 anos após o embate
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
pode ser mais uma vez de colocação dos representados do Exequente em situação de mobilidade especial, com efeitos reportados à data do acto anulado. 5. O reconhecimento do direito ... despacho anulado e o pagamento das diferenças remuneratórias desde início da situação de mobilidade não está contido nem sequer pressuposto no julgado anulatório. 6. Para poderem tais pedidos ser atendidos
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
emprego público e de reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva e transitam, sem outras formalidades, para a modalidade de contrato ... emprego público e de reorganização de serviços e colocação de pessoal em situação de mobilidade especial próprios da nomeação definitiva e transitam, sem outras formalidades, para a modalidade de contrato
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
reanimação das ações de reclassificação e de reconversão profissionais, na perspetiva do estímulo à mobilidade intercarreiras». II - As definições de reclassificação e reconversão profissionais constam do art. 3.º, consistindo ... conveniência para o serviço. VI - A reclassificação profissional constitui, assim, um mero instrumento de mobilidade intercarreiras que pode ser utilizado pela Administração, por sua iniciativa ou a requerimento dos interessados
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
abstracção insusceptível de ser juridicamente relevada, quando é generalizada a dificuldade de mobilidade entre funções e actividades, dos trabalhadores portugueses e o A. já tinha, à data do embate ... anos, o que torna ainda mais difícil essa mobilidade. IX. Cabia à Ré seguradora alegar e provar que as sequelas de que o A. padece são compatíveis com o exercício
Relator: MANUEL BARGADO
dentárias, teve dores, noites sem conseguir dormir em virtude dessas dores, perdeu totalmente a mobilidade com o sinistro e só a conseguiu recuperar após inúmeras sessões no Centro de Alcoitão ... nunca mais regressaria à sua vida normal e nunca mais recuperaria a sua mobilidade por forma a fazer o seu dia a dia sem o auxílio de terceiros ou outros
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
3/2020, de 11 de novembro, a menos que tenham previamente votado em mobilidade (artigo 79.º-A), só poderão exercer o seu direito de sufrágio através da modalidade regra ... donde resulta que se não tiverem utilizado a possibilidade de voto antecipado em mobilidade, poderão votar presencialmente no dia designado para a eleição; 17.ª Deste modo, os eleitores
Relator: Helena Ribeiro
mobilidade, através de requisição, dos trabalhadores da Administração Local que em 31.12.2008 se encontrassem a exercer funções em empresa municipal, converteu-se automaticamente na situação jurídico-funcional de cedência ... beneficiassem da existência de acordo celebrado antes da conversão, ao abrigo do regime de mobilidade que então lhes era aplicável, que lhes assegurasse o estatuto de origem, mantêm esse estatuto
Relator: RAMOS LOPES
fenómenos dolorosos do hemitórax à palpação e do ombro à palpação e à mobilidade, apresentando-se a mobilidade deste normal
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
movimentação do pessoal da Polícia Marítima se deve pautar.”. VII. Justificando-se a mobilidade interna da Polícia Marítima por razões atinentes à necessidade e conveniência do serviço, deverá igualmente atender ... Comando da preferência do efetivo. XI. Oferecem-se especialidades ao sistema legal de mobilidade interna da Polícia Marítima, em relação ao que decorre do regime geral aplicável aos trabalhadores
Relator: Frederico Macedo Branco
eficiência dos órgãos ou serviços o imponham, os trabalhadores podem ser sujeitos a mobilidade interna, sendo dispensado o acordo do trabalhador para efeitos de mobilidade interna, pelo que será
Relator: Magda Geraldes
Tendo, na área funcional do candidato a aposentado ocorrido apenas uma situação de mobilidade interna de pessoal, não pode considerar-se que houve aumento de pessoal, e, não se tendo ... revelado um recrutamento externo, de tal situação de mobilidade interna de pessoal não se pode concluir por qualquer "aumento de pessoal" que é, na essência, o requisito contido na al.a
Portaria de extensão do acordo de empresa entre a EMEL - Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa, EM, SA e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios
Acordo de empresa entre a Movijovem - Mobilidade Juvenil - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal
Relator: TAVARES DA COSTA
diversidade de estatuição não seja discriminatoria, materialmente infundada e irrazoavel. II - Se a mobilidade inter-quadros vem prevista no Decreto-Lei n. 85/85 em termos restritos aos "funcionarios", permitindo