137 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    02893/09

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    para um comportamento constitui uma forma processual subsidiária, apenas logrando aplicação quando os restantes meios processuais previstos no CPPT não sejam os mais adequados para assegurar a tutela plena, eficaz ... legítimo em matéria tributária; 3. Tendo o interessado obtido um deferimento tácito em reclamação graciosa sobre a qual, mais tarde, foi proferido indeferimento expresso sem lhe fazer referência, ocorre

  2. TCAScitado por 1só sumário

    05203/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tiver praticado omissão grave do dever de cooperação ou use o processo ou os meios processuais de forma manifestamente reprovável (modalidades de dolo ou negligência grosseira instrumental). 12. Especificamente quanto ... actuação da Administração no processo judicial e não também o tido no processo administrativo gracioso (cfr.artº.266, nº.2, da C.R.Protuguesa). O relator Joaquim Condesso

  3. TCASsó sumário

    00620/05

    Relator: JOSÉ CORREIA

    possibilidade de ordenar a realização de actos de execução de actos administrativos é o meio processual que possibilita compelir a administração tributária a dar execução aos seus actos firmes ... decisão judicial, a possibilidade de obter a execução é garantida pelo meio processual de execução de julgados, a que se refere o artº 146º, nº 1, deste Código. XI) - Vale

  4. TCASsó sumário

    02979/99

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    Aferindo-se a propriedade do meio processual pelo pedido formulado, não se verifica a excepção de erro na forma de processo quando no recurso contencioso a recorrente peticiona a anulação ... caso decidido ou caso resolvido, se o seu destinatário não interpõe deles recurso gracioso ou contencioso. III - Não constituem caso decidido, os actos de processamento de remunerações que não

  5. TCASsó sumário

    03024/99

    Relator: José Francisco Fonseca da Paz

    Aferindo-se a propriedade do meio processual pelo pedido formulado, não se verifica a excepção de erro na forma de processo quando no recurso contencioso a recorrente peticiona a anulação ... caso decidido ou caso resolvido, se o seu destinatário não interpõe deles recurso gracioso ou contencioso. III - Não constituem caso decidido, os actos de processamento de remunerações que não

  6. TCASsó sumário

    5572/01

    Relator: Gomes Correia

    força do artº 123º nº 2 do CPT, em caso de indeferimento de reclamação graciosa, o prazo de impugnação será de dez dias após a notificação.Trata ... impugnar na consideração de que, «in casu» a notificação da decisão da reclamação graciosa da taxa cuja liquidação ora se pretende impugnar ocorreu em 9 de Setembro de 1999, pelo

  7. TCASsó sumário

    4425/00

    Relator: Cristina Santos

    Comercial, podendo a falta ser suprida, nos termos gerais de direito, por outros meios de prova que suportem a justeza do lançamento e da operação comercial subjacente. 6. O princípio ... prova legal, verificável sempre que a lei tabele um valor legal a determinado meio de prova ou exija, para a existência ou prova do facto jurídico, qualquer formalidade especial

  8. TCASsó sumário

    3998/00

    Relator: Cristina Santos

    acto notificado. 3. O princípio da irrelevância das formalidades da notificação em processo administrativo gracioso (artºs 132º nº 2 CPA e 64º nº 3 CPT), não é aplicável á hipótese ... 7/96 de 7.2, que determinou a notificação do acto de liquidação de IRC por meio de simples carta registada. 5. O começo de execução da liquidação notificada com preterição

  9. TCASsó sumário

    08756/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Tiver praticado omissão grave do dever de cooperação ou use o processo ou os meios processuais de forma manifestamente reprovável (modalidades de dolo ou negligência grosseira instrumental). 27. Especificamente quanto ... actuação da Administração no processo judicial e não também o tido no processo administrativo gracioso (cfr.artº.266, nº.2, da C.R.Protuguesa

  10. TCASsó sumário

    03475/09

    Relator: José Correia

    execução ficará suspensa até decisão do pleito em caso de reclamação graciosa, a impugnação judicial ou recurso judicial que tenham por objecto a legalidade da dívida exequenda desde que tenha ... garantia quando a sua prestação lhe causar prejuízo irreparável ou manifesta falta de meios económicos revelada por insuficiência de bens penhoráveis para o pagamento da dívida exequenda e acrescido, desde

  11. TCASsó sumário

    09820/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    representantes, aos respectivos processos individuais devidamente organizados e conservados pela administração fiscal). 5. O meio processual destinado ao reconhecimento judicial dos mencionados direitos encontra-se consagrado actualmente nos artºs ... requerer a intimação judicial é de 20 dias, a contar do termo do período gracioso aplicável ou do indeferimento ou da satisfação parcial do pedido formulado (cfr.art

  12. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não só os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mas também os concretos meios probatórios, constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizada, que, em sua opinião ... tratamento arbitrárias. 13. O princípio do inquisitório, está consagrado no âmbito do procedimento gracioso tributário, no artº.58, da L.G.Tributária, de acordo com o qual devendo a A. Tributária

  13. TCASsó sumário

    05576/01

    Relator: Fonseca Carvalho

    acto de indeferimento de reclamação graciosa do acto de liquidação oficiosa de IRS embora seja um acto lesivo dos interesses do contribuinte não altera a situação tributária do contribuinte ... artigo 65 do CPT se tenha de considerar feita através do meio legal adequado e porque perfeita eficaz sendo a partir da data dessa notificação que se terá de contar

  14. TCASsó sumário

    09695/16

    Relator: JORGE CORTÊS

    garantias de defesa do contribuinte/executado, seja em sede de impugnação (contenciosa ou graciosa) do acto tributário, seja em sede de oposição à execução fiscal. 2) Perante a falta de constituição ... garantia no prazo de pagamento voluntário da dívida exequenda e posterior dedução do meio impugnatório do acto tributário em referência, o efeito da suspensão da execução, pretendido pela recorrida, não

  15. TCASsó sumário

    1597/99

    Relator: J. Correia

    execução fiscal, não sendo um pedido próprio desta forma de processo, que constitui meio de defesa do executado visando a extinção da execução contra a sua pessoa ... definitivo e executório, independentemente da decisão que vier a ser proferida sobre qualquer reclamação graciosa ou impugnação judicial desse acto, sendo certo que a instauração tardia da execução poderá, aliás

  16. TCASsó sumário

    01520/06

    Relator: IVONE MARTINS

    execução ficará suspensa até decisão do pleito em caso de reclamação graciosa, a impugnação judicial ou recurso judicial que tenham por objecto a legalidade da dívida exequenda desde que tenha ... casos de a sua prestação lhe causar prejuízo irreparável ou manifesta falta de meios económicos revelada por insuficiência de bens penhoráveis para o pagamento da dívida exequenda e acrescido, desde

  17. TCASsó sumário

    01080/06

    Relator: Eugénio Sequeira

    tributo que constitui a dívida exequenda, a menos que a lei não preveja meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação, o que não acontece no caso ... título, cujos pressupostos lhe cabe apreciar e de cuja decisão o contribuinte poderá reagir, graciosa ou judicialmente

  18. TCASsó sumário

    05389/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    efectivação da liquidação, consubstanciado na preterição do direito de audição no âmbito de procedimento gracioso de recurso hierárquico, não projecta efeitos anulatórios sobre aquele acto tributário de liquidação, antes conduzindo ... íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento

  19. TCASsó sumário

    269/12.8BEBJA

    Relator: MARIA CARDOSO

    forma processual adequada para a apreciação da legalidade de indeferimento da reclamação graciosa deduzida contra a liquidação de taxa municipal, estando a acção administrativa especial reservada para a impugnação ... taxas pelas autarquias locais o legislador impôs expressamente a necessidade de lançar mão de meio impugnatório administrativo prévio para que seja aberta ao interessado a via contenciosa da impugnação judicial