02893/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
para um comportamento constitui uma forma processual subsidiária, apenas logrando aplicação quando os restantes meios processuais previstos no CPPT não sejam os mais adequados para assegurar a tutela plena, eficaz ... legítimo em matéria tributária; 3. Tendo o interessado obtido um deferimento tácito em reclamação graciosa sobre a qual, mais tarde, foi proferido indeferimento expresso sem lhe fazer referência, ocorre