149 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    00927/98

    Relator: São Pedro

    seja possível ao Tribunal a construção do "facto judicial", designadamente através da consulta do processo instrutor. Com efeito, o art. 45º do RSTA impõe ao juiz o poder de ordenar ... sobre o do dispositivo. Daqui resulta que o juiz deve solicitar a remessa do processo disciplinar, sempre que dos articulados e documentos juntos com a suspensão, não seja possível saber

  2. TCANsó sumário

    00290/09.3BEPNF

    Relator: Antero Pires Salvador

    vista a poder estar presente a essa diligência, o mandatário do arguido, em processo disciplinar, de molde a poder ser assegurado, em plenitude, o direito de defesa e princípio ... Estatuto Disciplinar, que importa a nulidade da decisão disciplinar, a proibição pelo instrutor do procedimento disciplinar do mandatário assistir à inquirição dessas testemunhas.* *Sumário elaborado pelo Relator

  3. TRG

    376/05.TVLSB.G1

    Relator: GOMES DA SILVA

    prática de ilícito na defesa deduzida pela Apelada, em prol do seu patrocinado no processo disciplinar laboral, demandado criminalmente a lesada-mandatária (que não o suposto mandante), mesmo após advertência ... verificação dos imputados factos delituosos, como o veio a apurar-se em decisão final instrutória, não sindicada; - ficcionando o apagamento da sua responsabilidade individual na detonação e desenvolvimento da instância

  4. TRG

    961/17.0T8BGC.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    entidade empregadora comunique ao trabalhador a nomeação de instrutor, nem norma sob o modo de delegação do exercício do poder disciplinar. II - Se ao trabalhador se colocarem dúvidas sobre ... contrato de trabalho, ainda que o trabalhador esteja suspenso no âmbito de um processo disciplinar, vigora a obrigação de não concorrência, corolário do dever de lealdade. IV - Para

  5. TCANsó sumário

    0507/13.0BEBRG

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    decisão que lhes deu cobertura ou da sentença, respetivamente. III- No âmbito dos processos disciplinares, nada obsta à repetição do julgamento da matéria de facto apurada em sede procedimental ... assente, definição do objeto do litígio, enunciação dos temas de prova, realização das diligências instrutórias requeridas pelas partes e/ou tidas por pertinentes, sob pena de ocorrência de infração do disposto

  6. TCASsó sumário

    07661/11

    Relator: SOFIA DAVID

    daquela Lei. II -A Subsecção do Senado dos Assuntos Disciplinares tem competência primária e exclusiva para a aplicação de penas disciplinares, porquanto se tratava do órgão de governo ... instaurar o processo disciplinar. Tal caberá, assim, ao Reitor, enquanto órgão máximo que dirige a Universidade. Tratam-se de diferentes competências – a de instaurar o processo disciplinar

  7. TCANsó sumário

    00308/11.0BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    direito de audiência e defesa em processo disciplinar constitui um direito, liberdade e garantia com consagração no artigo 32.º, n.º10 ... dessa agravante. IV- O ato de inquirição de testemunhas em sede de instrução do processo disciplinar, realizado antes de ser formulada a nota de culpa, nos termos do disposto

  8. TCASsó sumário

    1904/10.8BELSB-S2

    Relator: RUI PEREIRA

    tange às sanções pela falta de remessa do processo instrutor, que afasta a aplicação das regras gerais e subsidiárias do Processo Civil. II – De acordo ... artigo 84º do CPTA, a falta de envio do processo administrativo sem justificação aceitável (ou fotocópia autenticada do mesmo, devidamente ordenada, nos termos previstos no nº 4 do artigo 84º

  9. TCANsó sumário

    01958/08.7BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido ... sanção com base em simples indícios, presunções ou conjeturas subjetivas. III. O instrutor não pode avaliar as provas simplesmente segundo as suas opiniões individuais, mas segundo as regras da verdade

  10. TCANsó sumário

    00079/22.4BEMDL

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    processo de impugnação judicial compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio ... manifestamente impertinente, inútil ou desnecessária. II – O tribunal só não deve realizar uma diligência instrutória requerida se a considerar inútil ou dilatória em despacho devidamente fundamentado.* * Sumário elaborado pela relatora

  11. TCANsó sumário

    00114/19.3BEMDL

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    processo de impugnação judicial compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio ... manifestamente impertinente, inútil ou desnecessária. II – O tribunal só não deve realizar uma diligência instrutória requerida se a considerar inútil ou dilatória em despacho devidamente fundamentado.* * Sumário elaborado pela relatora

  12. TCANsó sumário

    00239/13.9BEAVR

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    processo de impugnação judicial compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova pericial solicitada pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio ... manifestamente impertinente, inútil ou desnecessária. II. O tribunal só não deve realizar uma diligência instrutória requerida se a considerar inútil ou dilatória em despacho devidamente fundamentado. III. O princípio

  13. TCANsó sumário

    00081/19.3BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    processo de impugnação judicial compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio ... manifestamente impertinente, inútil ou desnecessária. II – O tribunal só não deve realizar uma diligência instrutória requerida se a considerar inútil ou dilatória em despacho devidamente fundamentado. III - O tribunal

  14. TCANsó sumário

    00910/15.0BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    processo de oposição judicial compete ao juiz examinar se é legalmente permitida a produção da prova testemunhal oferecida pelas partes em face das normas que disciplinam a admissibilidade desse meio ... manifestamente impertinente, inútil ou desnecessária. II – O tribunal só não deve realizar uma diligência instrutória requerida se a considerar inútil ou dilatória em despacho devidamente fundamentado. III - O tribunal

  15. TCANsó sumário

    00740/10.6BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    exercício do poder disciplinar não está livre do controlo judicial. 2 - A prescrição de infração permanente - que se distingue da infração instantânea de efeitos permanentes - só corre desde ... defesa, terminada a instrução do processo, não se justifica a notificação do arguido para se pronunciar sobre o relatório final do instrutor, por em nada a falta dessa notificação

  16. TCANsó sumário

    00048/10.7BEBRG

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    facto que considera incorretamente julgados, como os concretos meios de prova constantes do processo ou do registo ou gravação nele realizado, que impunham decisão diversa sobre a matéria de facto ... autos que impusessem respostas diversas aos itens da base instrutória em questão. III. À luz do que se disciplina

  17. TRE

    2337/23.1T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    pelo empregador. 2. Esta forma de processo aplica-se no caso de trabalhador que recebe uma comunicação escrita de despedimento, com fundamento disciplinar. 3. O despedimento exige uma declaração ... seguinte a empregadora inicia procedimento disciplinar e envia ao trabalhador nota de culpa com intenção de despedimento, à qual este respondeu, requerendo diligências instrutórias, findo o qual a empregadora proferiu

  18. PGR-CC

    Parecer n.º 37/2014

    Relator: MANUEL MATOS

    preceito expressamente enuncia; 16.ª – O regime da prescrição das penas disciplinares aplicadas ao abrigo do Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública encontra-se condensado no seu artigo ... Tendo sido interposto recurso hierárquico necessário da decisão que aplicou uma sanção em processo disciplinar, o ato final a considerar para efeitos de contagem do prazo prescricional do procedimento será