93-0721
Relator: ANTONIO VITORINO
electivo com independencia e imparcialidade, razão pela qual se considera proceder nestes casos a inelegibilidade constante da alinea c), do n. 1, do artigo 4 do Decreto
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Relator: ANTONIO VITORINO
electivo com independencia e imparcialidade, razão pela qual se considera proceder nestes casos a inelegibilidade constante da alinea c), do n. 1, do artigo 4 do Decreto
Relator: Frederico Macedo Branco
comprovadamente titulada pela mesma, naturalmente que o financiamento ficou comprometido, o que determinou a inelegibilidade do encargo assumido, à luz das regras aplicáveis ao financiamento comunitário (Fundo Social Europeu).* * Sumário
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Gestão Sustentável do Espaço Rural”, em relação a irregularidades continuadas ou repetidas, decorrente de inelegibilidades de certas despesas, o prazo de prescrição corre desde o dia em que cessou
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Programa “Promoção da Competitividade”, em relação a irregularidades continuadas ou repetidas, decorrente de inelegibilidades de certas despesas, o prazo de prescrição corre desde o dia em que cessou a irregularidade
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Tribunal Central Administrativo Sul de 16/10/2008, proferido no âmbito do processo nº 04185/08, “A inelegibilidade prevista na al. c) do nº 2 do art. 7º. da Lei nº 1/2001
Relator: Alexandra Alendouro
Resultando de disposições legais e comunitárias aplicáveis, a inelegibilidade das despesas identificadas nos autos, relativas à execução do projecto de investimento objecto do contrato de concessão de incentivos financeiros
Relator: Frederico Macedo Branco
redução do montante do auxílio atribuído, por infração de normas comunitárias (inelegibilidade de temporal de despesas) pretensamente de natureza “plurianual” para efeitos do disposto no 2.º parágrafo do artigo
Relator: Alexandra Alendouro
redução do montante do auxílio atribuído, por infracção de normas comunitárias (inelegibilidade de temporal de despesas), pretensamente de natureza “plurianual”, para efeitos do disposto no 2.º parágrafo do artigo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
fundamentos de perda de mandato e o regime de inelegibilidades visam, por um lado, garantir a dignificação e a genuinidade do acto eleitoral e, por outro, garantir a isenção
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
fundamentos de perda de mandato e o regime de inelegibilidades visam, por um lado, garantir a dignificação e a genuinidade do acto eleitoral e, por outro, garantir a isenção
Relator: TAVARES DA COSTA
municipios, gozando os meros agentes administrativos de capacidade eleitoral passiva; 2 - A inelegibilidade dos funcionarios dos orgãos representativos das freguesias e dos municipios passou a abranger, em face da alteração
Relator: MESSIAS BENTO
I - So uma decisão final relativa a apresentação de candidaturas para um