Tribunal Central Administrativo Norte
00161/18.2BECBR
- Data
- 2018-09-14
- Relator
- João Beato Oliveira Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Perda de Mandato (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Julgar a acção improcedente
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
- Descritores
Sumário
Reiterando o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 16/10/2008, proferido no âmbito do processo nº 04185/08, “A inelegibilidade prevista na al. c) do nº 2 do art. 7º. da Lei nº 1/2001, de 14/8, só ocorre quando, no caso concreto, existe o perigo de atentar contra as garantias de isenção e imparcialidade por o titular do cargo autárquico poder, de alguma forma, determinar ou influenciar qualquer decisão da contraparte contratante com repercussão no contrato em execução.” * *Sumário elaborado pelo relator
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Cita (1)
- 04185/08TCAS · 2008-10-16 · citado por 1