Tribunal Constitucional (até 1998)
I - So uma decisão final relativa a apresentação de candidaturas para um orgão autarquico e impugnavel perante o Tribunal Constitucional. Decisão final e aquela que tiver sido proferida sobre a reclamação apresentada contra a admissão ou contra a rejeição de uma candidatura. II - Não tendo o recorrente apresentado uma reclamação desse tipo, uma vez que o despacho a admitir a candidatura não tinha ainda sido proferido, o despacho recorrido não e uma decisão final para o efeito de se poder recorrer para o Tribunal Constitucional ao abrigo do artigo 25.
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