Tribunal Constitucional (até 1998)

93-0613

Data
1993-11-10
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00004367
Decisão
Não conhece do recurso de decisão que indeferiu reclamação sobre inelegibilidade de um candidato a uma assembleia de freguesia por embora tenha sido proferida sobre uma reclamação, não se configura como decisão de reclamação de despacho que tivesse admitido uma candidatura.
Votação
MAIORIA COM 4 VOT VENC

Sumário

I - So uma decisão final relativa a apresentação de candidaturas para um orgão autarquico e impugnavel perante o Tribunal Constitucional. Decisão final e aquela que tiver sido proferida sobre a reclamação apresentada contra a admissão ou contra a rejeição de uma candidatura. II - Não tendo o recorrente apresentado uma reclamação desse tipo, uma vez que o despacho a admitir a candidatura não tinha ainda sido proferido, o despacho recorrido não e uma decisão final para o efeito de se poder recorrer para o Tribunal Constitucional ao abrigo do artigo 25.

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